Justiça Desportiva revoga liminar por unanimidade e impede Tifanny de jogar pelo Osasco na Superliga Feminina

Decisão unânime proferida nesta sexta-feira (23) afeta a atleta de 41 anos com base na nova política de elegibilidade da CBV

Escrito por: Maria Júlia da Silva Binotto2 min de leitura
Foto: Reprodução/Camille Menezes/CBV
Foto: Reprodução/Camille Menezes/CBV

A Justiça Desportiva decidiu por unanimidade, na última sexta-feira (23 de outubro), revogar a liminar que autorizava a participação da atleta Tifanny Abreu nas partidas do Osasco Vôlei pelas competições oficiais organizadas pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV). Com a nova determinação jurídica e esportiva, a jogadora fica temporariamente impedida de atuar na sequência da Superliga Feminina de Vôlei.

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Anteriormente, uma decisão proferida pela Justiça do Rio de Janeiro havia concedido efeito suspensivo que permitiu a Tifanny entrar em quadra nos confrontos diante do Praia Clube (pela Supercopa) e contra o Brasília (na rodada de abertura da Superliga). No entanto, com a revogação da medida cautelar, o cenário regulatório é alterado para os próximos compromissos da equipe paulista.

Impacto da Nova Política de Elegibilidade

A controvérsia gira em torno da nova diretriz anunciada pela CBV em agosto, que adotou os critérios do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) para a elegibilidade de atletas transgênero na categoria feminina. Pela norma estabelecida, as jogadoras devem apresentar exames genéticos com resultado negativo para o gene SRY, associado ao desenvolvimento sexual masculino.

  • Histórico da Atleta: Aos 41 anos, Tifanny atua na Superliga desde 2017 e cumpre sua sexta temporada defendendo as cores do Osasco;
  • Próximo Jogo: A equipe osasquense entra em quadra justamente neste sábado (24), às 16h (de Brasília), em Belo Horizonte, para enfrentar o Mackenzie em partida válida pela segunda rodada da competição nacional, desfalcada da ponteira.

Em nota oficial, a CBV se pronunciou sobre o desdobramento jurídico: “A CBV reafirma que cumpriu integralmente a decisão anterior enquanto ela esteve em vigor, e seguirá cumprindo todas as determinações do poder judiciário e da justiça desportiva. A entidade mantém seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas, e reitera que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas, alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol”.

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