TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal

Empresário foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação

Escrito por: Rubens Baracho3 min de leitura
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta quinta-feira (4), manter por oito anos a inelegibilidade do empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A Corte também confirmou a multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de ordem judicial durante a campanha municipal de 2024.

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A decisão, tomada por maioria de votos (4 a 3), reconhece o uso indevido dos meios de comunicação social por Marçal, mas afasta condenações anteriores por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico — penalidades impostas em primeira instância.

Maioria manteve inelegibilidade

Votaram pela manutenção da sanção eleitoral o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, o juiz Rogério Luis Adolfo Cury e o desembargador Roberto Maia. O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho abriu divergência para derrubar a inelegibilidade e manter apenas a multa, sendo acompanhado pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior.

O presidente da Corte, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento, decidindo pela manutenção da punição.

Entenda as ações

As ações foram apresentadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela vereadora eleita Sílvia Ferraro (PSOL/Rede). Nos processos, investigou-se a existência de um “concurso de cortes”, estratégia que mobilizava colaboradores a produzir e disseminar vídeos do candidato nas redes sociais, mediante remuneração e distribuição de brindes.

No caso movido pela vereadora Silvia Ferraro, também foi analisado o pagamento feito pela maquiadora da esposa de Marçal para impulsionar anúncios no Google que direcionavam usuários ao site da campanha.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia entendido que houve abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação social — mas rejeitou a tese de compra de votos.

Decisão em 2ª instância

O julgamento no TRE-SP começou em 6 de novembro. O relator propôs manter apenas a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social, com inelegibilidade por oito anos a partir da eleição de 2024, e afastar as outras imputações.

A análise foi suspensa por pedido de vista e retomada nesta quinta-feira, resultando no placar final de 4 a 3.

Outros processos envolvendo Marçal

O ex-candidato responde a diversas ações eleitorais. No mesmo dia 6 de novembro, Marçal conseguiu reverter outra condenação por inelegibilidade no TRE-SP. Naquele caso, a Corte decidiu, por unanimidade, pela improcedência de ações que apuravam suposta venda de apoio político a candidatos a vereador por meio de transferências via Pix.

Há ainda um processo pendente de julgamento no segundo grau: em julho, Marçal foi condenado em 1ª instância por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos e abuso de poder econômico. O recurso ainda será analisado pelo TRE-SP.

Recursos

A defesa de Pablo Marçal ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), última instância da Justiça Eleitoral.

A decisão desta quinta mantém o empresário impedido de disputar eleições até 2032, salvo eventual mudança no julgamento em Brasília.

Tags:BrasildestaqueEleiçõesPoliticarotativoPublicado em: