Eleições: propaganda eleitoral traz restrições para partidos e candidatos

As eleições de 2014 trazem novidades para os candidatos e partidos na RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte) que disputam o pleito para deputado estadual, federal, além de governador e senador.

Escrito por: Moisés Rosa5 min de leitura
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Cavaletes estão liberados para as eleições deste ano (Divulgação)

Partidos precisam estar atentos às legislações eleitorais para 2014

Divulgação

As eleições de 2014 trazem novidades para os candidatos e partidos na RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte) que disputam o pleito para deputados estadual e federal, além de governador e senador. A corrida eleitoral começa neste domingo (6).

O candidato ou o partido que desrespeitar as regras da Justiça Eleitoral pode ser multado. O valor varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, dependendo do tipo de infração.

Estão proibidas a fixação de outdoors, com multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 e fazer telemarketing em qualquer horário, com multa de R$ 5.000 a R$ 30.000. Também é proibido distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais, showmício, além fixação de placas em postes de iluminação pública, árvores e jardins, em áreas públicas e paradas de ônibus, com multa que varia de R$ 2 mil a R$ 25 mil.

Sobre as novas regras para o período eleitoral de 2014, o advogado especializado em Direito Tributário e Eleitoral, Luiz Fernando Pereira, explica que as novas legislações vão fiscalizar as doações para as campanhas.

“Fica impedida a realização de doações “ocultas”, caracterizada quando determinada empresa doa valores para o partido e este repassa ao candidato (um verdadeiro ciclo), de modo a dificultar a origem dos recursos aplicados na campanha. Há também o denominado “autofinanciamento”, imputando critérios limitativos de doações dos candidatos para as campanhas que realizam, mas vão poder utilizar do patrimônio declarado em até cinquenta percentuais do valor da campanha à Receita”, afirma Pereira.

O advogado ressalta que as pessoas podem realizar denúncias para a Justiça Eleitoral. “Em relação a eventuais penalidades com a nova mudança, qualquer investigação de crime eleitoral deve ter a autorização do juiz. Se o eleitor tiver o conhecimento de eventuais irregularidades pode comunicar um representante para apresentar sua denúncia. Quem descumprir as regras pode ter como punição as multas e até a cassação”, diz.

O que pode?
1) Fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2 e que não contrariem a legislação eleitoral, em bens particulares, desde que autorizado pelo proprietário/responsável. A propaganda deve ser espontânea e gratuita, vedado qualquer pagamento em troca do espaço. 
2) Colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade vai estar caracterizada pela colocação e retirada entre 6 e 22h.
3) Distribuição de volantes, folhetos, santinhos e outros impressos até as 22 horas da véspera da eleição.
4) Realização de comícios com utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico entre 8 e 24 h.
5) Realização de passeatas, carreatas e caminhada até as 22 horas da véspera da eleição.
6) Uso de alto-falantes entre 8 e 22 h, mantida distância maior que 200 m de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros quando em funcionamento, até a véspera da eleição.
7) Comercialização de material institucional (do partido) desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa.
8) No dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
9) Em jornal impresso, até 48 horas antes da eleição, é permitida a divulgação paga e a reprodução na internet de jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

O que não pode?
1) Outdoors-ulta de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
2) Telemarketing em qualquer horário – Multa de R$5.000 a R$30.000.
3) Confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
4) Showmício ou evento assemelhado para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral. A proibição não se estende aos candidatos profissionais da classe artística – cantores, atores e apresentadores – que poderão exercer a profissão no período eleitoral, não podendo animar comício e nem fazer alusão à candidatura ou campanha.
5) Trio elétrico, exceto para sonorização de comícios entre 8 e 24 horas. 
6) A propaganda sob qualquer forma, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados:
– em bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam; 
– nos bens de uso comum, ou seja, os definidos pelo código civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada); 
– em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego; 
– em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios; 
– em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos – multas de R$ 2.000 a R$ 8.000 (período permitido) / multas de R$ 5.000 a R$ 25.000.

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