Procon-SP alerta para cuidados na rematrícula escolar e reajuste de mensalidades
Órgão orienta famílias a verificar contratos, questionar aumentos e conferir regras sobre taxas, inadimplência, cancelamento e devolução de valores

Com a aproximação do período de rematrículas para o próximo ano letivo, escolas particulares começam a apresentar aos pais e responsáveis as condições para a renovação dos contratos, incluindo novos valores de mensalidades e anuidades. O período costuma ocorrer entre setembro e novembro.
Diante desse cenário, o Procon-SP orienta os consumidores a analisarem cuidadosamente os contratos, verificarem os valores cobrados e questionarem eventuais reajustes antes de efetivar a rematrícula.
De acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999, as instituições de ensino devem divulgar a proposta contratual com o valor total da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala com antecedência mínima de 45 dias da data final prevista para a matrícula.
As escolas podem reajustar os valores cobrados levando em consideração despesas com pessoal, investimentos pedagógicos e custos gerais de manutenção. No entanto, os critérios utilizados para definir o novo preço devem ser apresentados de maneira clara e transparente aos consumidores.
Não existe percentual máximo de reajuste
O Procon-SP destaca que a legislação não estabelece um percentual máximo de reajuste para as mensalidades escolares. Por isso, diante de um aumento, pais e responsáveis podem solicitar à instituição informações sobre os motivos e os critérios utilizados para chegar ao novo valor.
O órgão recomenda ainda que as famílias avaliem se a mensalidade continuará compatível com o orçamento doméstico e comparem propostas de outras instituições antes de tomar uma decisão.
Além do preço, devem ser considerados aspectos como a proposta pedagógica, os serviços incluídos na mensalidade, as condições de pagamento e as regras para cancelamento ou transferência.
Taxa de matrícula deve fazer parte do valor total
As escolas podem cobrar uma taxa para a reserva da matrícula. Entretanto, esse valor deve ser considerado dentro do total da anuidade ou semestralidade contratada.
Na prática, a taxa não pode representar uma cobrança adicional que faça o consumidor pagar mais do que o valor total estabelecido para o período letivo.
Antes de assinar o contrato, o Procon-SP recomenda a leitura de todas as cláusulas. É importante verificar datas de vencimento, multas e juros por atraso, regras para desistência, transferência e trancamento, além das condições para eventual devolução de valores.
Mensalidades podem ser divididas em parcelas
O valor total referente aos serviços educacionais pode ser dividido em parcelas mensais. Nos contratos anuais, a divisão pode ocorrer em 12 parcelas, enquanto nos contratos semestrais pode ser feita em seis.
As instituições também podem oferecer planos de pagamento alternativos, com número maior ou menor de parcelas. Nesses casos, porém, o valor total da prestação dos serviços não deve ser alterado.
Aluno inadimplente não pode sofrer punição pedagógica
Outro alerta importante é relacionado às famílias que possuem mensalidades em atraso.
A legislação não obriga a escola a renovar a matrícula de estudantes inadimplentes, mas a instituição não pode utilizar medidas pedagógicas como forma de punição durante o período letivo.
Entre as práticas proibidas estão impedir o aluno de frequentar as aulas, restringir sua participação em provas ou atividades escolares, reter documentos acadêmicos ou expor publicamente a situação financeira do estudante.
O Procon-SP também ressalta que consumidores que renegociaram dívidas e estão cumprindo regularmente o acordo firmado não devem ser tratados como inadimplentes para esses efeitos.
Desistência pode gerar devolução de valores
Nos casos em que o consumidor desiste da matrícula antes do início das aulas, o entendimento do Procon-SP é de que os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, já que o serviço educacional ainda não foi iniciado.
Quando a desistência acontece depois do início das atividades escolares, a instituição pode eventualmente reter valores relacionados a despesas administrativas. Para isso, entretanto, essa possibilidade deve ter sido informada previamente no contrato e os custos precisam ser devidamente justificados.
Em qualquer situação de cancelamento ou rescisão, a recomendação é formalizar o pedido por escrito e guardar um comprovante da solicitação.
O que os pais devem conferir antes da rematrícula
Antes de renovar a matrícula, o consumidor deve conferir o valor total da anuidade ou semestralidade, o percentual e os critérios do reajuste, as formas de pagamento e as condições previstas no contrato.
Também é importante verificar quais serviços estão incluídos na mensalidade, as regras para cancelamento e transferência e eventuais taxas cobradas pela instituição.
Para o Procon-SP, informação clara e adequada é um direito básico do consumidor. Por isso, dúvidas sobre valores ou cláusulas contratuais devem ser esclarecidas pela escola antes da assinatura do novo contrato.
Posts Relacionados

Vestibular Unesp 2027: inscrições terminam nesta terça; Vale do Paraíba tem 339 vagas

Fatecs disponibilizam cerca de 8 mil vagas de ensino superior pelo Provão Paulista Seriado

Governo de SP cria planos regionais de contingência para emergências do El Niño 2026-2027
