Ilhabela descumpre medida que prevê demissão de comissionados

O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo, por intermédio do promotor Tadeu Salgado Ivahy Badaró Júnior, ajuizou uma ação pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Ilhabela, Antonio Colucci (PPS), e a prefeitura, com o objetivo de promover a regularização de cargos por meio da invalidação das nomeações para cargos comissionados cujas funções não são de chefia, direção e assessoramento.

Escrito por: Thereza Felipelli5 min de leitura
fundo_placeholder-023136

O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo, por intermédio do promotor Tadeu Salgado Ivahy Badaró Júnior, ajuizou uma ação pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Ilhabela, Antonio Colucci (PPS), e a prefeitura, com o objetivo de promover a regularização de cargos por meio da invalidação das nomeações para cargos comissionados cujas funções não são de chefia, direção e assessoramento.

O inquérito tem ainda o intuito de condenar o prefeito pela prática de improbidade administrativa, em razão de sua insistência em manter os cargos providos de forma ilegal e em afronta à Constituição.

Segundo o MP, atualmente são cerca de 270 cargos em comissão, sendo que a imensa maioria não apresenta natureza própria de cargos desse tipo. Muitos preveem atribuições burocráticas e técnicas, desautorizando seu provimento por livre nomeação. Outros tantos, embora rotulados como cargos de chefia e direção, na prática não se revestem dessa natureza.

Ainda de acordo com o MP, há um número bastante expressivo de cargos que, embora criados por lei (Lei 318/04) sequer tem suas atribuições legalmente estabelecidas, o que impediria seus preenchimentos por livre nomeação do prefeito.

Segundo o promotor, tais cargos comissionados não foram criados pelo atual prefeito, “mas o comportamento do mesmo nos mais de três anos de tramitação do inquérito civil instaurado pelo MP para a correção das referidas inconstitucionalidades evidencia sua intenção de manter seus apadrinhados desfrutando de recursos públicos de forma ilegal”.

No início
O inquérito 48/10 foi instaurado em novembro de 2010, pela Promotoria de Justiça de Ilhabela pedindo a regularização dos quadros da administração municipal, extinguindo os cargos em comissão existentes em desconformidade com a Constituição Federal, substituindo-os por cargos de provimento efetivo por meio de concurso público. Em setembro de 2011, a prefeitura alegou a falta de legislação para disciplinar as funções, dizendo que tal ocorreu por um descuido das administrações anteriores, afirmando a existência de um grupo de estudos que estaria desenvolvendo um projeto para a criação de cargos, inclusive efetivos, bem como regulamentar, através de leis, as lacunas existentes. Até hoje essa situação permanece inalterada.

Em julho de 2012, o prefeito foi convocado para a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Preliminar onde a prefeitura tinha 30 dias para apresentar uma planilha com a relação de todos os cargos comissionados que pretendia manter, indicando o nome do cargo, nome do atual ocupante, funções exercidas e fundamentos jurídicos capazes de adequar tais funções à Constituição.

Após elaboração da planilha, a prefeitura deveria apresentar ao Legislativo, em 60 dias, Projeto de Lei prevendo a readequação dos cargos, criando os efetivos necessários para substituir os extintos, constando que os demais comissionados deveriam ser extintos em 180 dias após a homologação do concurso para provimento de eventuais cargos efetivos.

O descumprimento das obrigações nos prazos indicados implicaria em multa diária, no valor de um salário mínimo. O termo final para o atendimento das obrigações dos itens do TAC se deram em 13 de dezembro de 2012 e em 13 de fevereiro de 2013.

Em agosto de 2012, a prefeitura apresentou a relação dos cargos comissionados que pretendia manter e encaminhou à Casa de Leis um Projeto de Lei tratando da criação e extinção de cargos na Administração Municipal. Referida propositura, contudo, ao invés de permitir a regularização da forma de provimento para cargos do Executivo, previa novas ilegalidades.

Em maio de 2013, o Executivo pediu que o Projeto apresentado em março fosse retirado da pauta, justificando que o fez para colocar os secretários a par do tema. O MP só foi informado de tal fato em setembro de 2013.

“A Prefeitura não cumpriu, no exercício de 2012, as obrigações assumidas no TAC, o que, além de sujeitar ações de improbidade administrativa e manter as violações aos dispositivos constitucionais para o provimento de servidores públicos, sujeita o prefeito a aplicação de multa pessoal”, disse o promotor, que informou que, segundo o Tribunal de Contas do Estado, o prefeito continuou nomeando funcionários para cargos comissionados reconhecidamente incompatíveis com a Constituição Federal.

Dos 270 cargos em comissão previstos na lei 318/04, não menos do que 94 sequer tem suas atribuições definidas.

Liminar 
O promotor pediu a concessão de medida liminar determinando que o prefeito Antonio Colucci (PPS) atualize permanentemente a relação de cargos comissionados existentes nos quadros da Prefeitura, informando sobre a criação de novos cargos, com a indicação da lei que os criou e disciplinou suas atribuições (em 72 horas), sob pena de multa a ser fixada em R$ 20 mil por dia de atraso, o que equivale hoje a mais de 1,5 milhão, visto que o pedido foi feito no dia 22 de abril deste ano.

Também através de liminar, ficou determinado que o município deve se abster imediatamente de nomear qualquer outro funcionário para os cargos comissionados, senão através de concurso público, em caráter definitivo, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia. O prefeito deve promover a exoneração dos servidores ocupantes dos cargos em comissão por cada pagamento efetuado.

A decisão determina ainda que o prefeito seja condenado por improbidade administrativa, que perca sua função pública, perca seus direitos políticos por até 10 anos, devolva aos cofres públicos todas as verbas pagas aos servidores indicados na ação, pague uma multa civil de duas vezes o valor do dano, e que seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios fiscais pelo prazo de cinco a 10 anos.

Prefeitura 
Questionada, a prefeitura de Ilhabela informou que está adotando as providências necessárias e encaminhou um projeto de lei da Reforma Administrativa à Câmara. Com a medida, a prefeitura irá adequar a nova estrutura organizacional e não descarta a possibilidade de demissões, bem como a abertura de novo concurso público.

Publicado em:

Posts Relacionados