Justiça anula a cassação do prefeito de Cachoeira Paulista
Liminar suspende decisão até novo julgamento

Na última sexta-feira (9), o juiz Anderson da Silva Almeida, da comarca de Guaratinguetá, concedeu uma liminar que anula temporariamente o decreto da Câmara Municipal de Cachoeira Paulista que cassou o mandato do prefeito Antônio Carlos ‘Mineiro’ (MDB) por infração político-administrativa, após ser acusado de omissão.
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Porém ainda cabe recurso. O mérito da ação ainda será julgado.
A defesa apontou várias nulidades, argumentando que não houve comissão prévia de investigação, que não houve provas de omissão e alegou que o sorteio dos membros da comissão processante é inconstitucional, por não haver paridade de partidos.
O juiz concordou somente com dois pontos levantados pela defesa, que argumentou que houve recusa da Comissão Processante em intimar uma testemunha e que foi negada a produção de provas por meio de perícia.
Sobre a não intimação da testemunha, o juiz Anderson da Silva Almeida dissertou que a defesa solicitou com antecedência que a testemunha fosse ouvida e que mesmo com tempo, a Comissão Processante não convocou a pessoa em questão.
Com isso, o juiz determinou o imediato retorno de Mineiro (MDB) como prefeito, chefiando o Poder Executivo Municipal, sob pena de fixação de multa pessoal ao Presidente da Câmara, Léo Fênix (PSB).
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