Justiça determina que o prédio em que está instalada a 3º Delegacia de Polícia de São José seja reformado
Segundo a sentença, o prédio “está bastante deteriorado e em condições inadequadas”


A justiça determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo reforme o prédio em que está instalada a 3ª Delegacia de Polícia de São José dos Campos, localizada na rua José Cobra, nº 1.200, no Conjunto Residencial Trinta e Um de Março.
Além da reforma do prédio, foi determinado na sentença que a Fazenda forneça aparelhos de ar-condicionado, chuveiro, lâmpadas e extintores de incêndio às instalações.
Segundo a sentença “ficou bastante evidente que o atual prédio em que estão instalados tanto o 3º Distrito Policial quanto o Plantão Sul, localizado na Rua José Cobra, nº 1.200, está bastante deteriorado e em condições inadequadas tanto aos servidores que ali trabalham, quanto aos cidadãos joseenses que merecem a prestação de um serviço de qualidade”.
As obras não devem começar imediatamente. De acordo com a sentença, os prazos para a realização dos procedimentos licitatórios referentes às obras começarão a correr apenas em 1 de janeiro de 2021, quando o estado de calamidade decorrente da pandemia não estará mais presente. O não cumprimento da sentença implica em multa diária de R$ 5 mil por dia de atraso injustificado, limitado a R$100 mil.
A ação civil pública em que foi proferida a sentença foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 2018.
Ainda de acordo com a sentença, no decorrer do processo o Estado tentou mover o 3º Distrito de Polícia para outro endereço, chegando a fase avançada de tratativas. Porém a mudança não se concretizou por circunstâncias alheias à Fazenda Estadual.
A Prefeitura de São José dos Campos informou em nota “que a responsabilidade pela reforma do prédio do 3° Distrito Policial, na região sul da cidade, é do governo do Estado, conforme os termos do convênio assinado para utilização do prédio. A Prefeitura ajuda na manutenção deste imóvel e de vários prédios da polícia, sempre dentro da legalidade e com autorização prévia. Neste caso específico, técnicos da Prefeitura fizeram o projeto de reforma para que fosse encaminhado ao Estado.”
A Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi notificada da decisão.
A Secretaria de Segurança Pública também foi procurada para comentar a sentença, mas até o fechamento dessa matéria não tinha se manifestado.
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