Justiça nega pedido do MP para anular contrato de transporte em Taubaté
Ação foi considerada improcedente por falta de provas de dolo

A Justiça de Taubaté considerou improcedente a ação do Ministério Público que pedia a anulação do contrato entre a Prefeitura e a concessionária ABC Transportes por supostas irregularidades na licitação de 2008.
O pedido de condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito Roberto Peixoto e um dos sócios da empresa, Thiago Iasbek Felício, também foi negado.
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O processo foi baseado em uma decisão do Tribunal de Contas do Estado que apontou cláusulas restritivas no edital da licitação promovida em 2008. A Promotoria alegou que a licitação anterior, de 2000, também vencida pela ABC, foi considerada irregular pelo Tribunal de Justiça em 2008 por ter cláusulas que restringiam a competição.
No entanto, o juiz Jamil Nakad Junior destacou que uma nova redação da lei de improbidade administrativa passou a exigir dolo para caracterizar os atos de improbidade. Além disso, as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar a intenção dos réus em agir de má-fé.
A Prefeitura, Peixoto e a ABC Transportes negaram qualquer irregularidade durante a tramitação da ação. O Ministério Público já apresentou recurso, que será analisado posteriormente pelo Tribunal de Justiça.
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