Justiça nega pedido do MP para anular contrato de transporte em Taubaté

Ação foi considerada improcedente por falta de provas de dolo

Escrito por: Meon1 min de leitura
fundo_placeholder-023136

A Justiça de Taubaté considerou improcedente a ação do Ministério Público que pedia a anulação do contrato entre a Prefeitura e a concessionária ABC Transportes por supostas irregularidades na licitação de 2008.

O pedido de condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito Roberto Peixoto e um dos sócios da empresa, Thiago Iasbek Felício, também foi negado.

+ Leia mais notícias da RMVale

+ Receba as notícias do Meon pelo WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/GrkfVyt9TgB5kzD9FiFMzi  

O processo foi baseado em uma decisão do Tribunal de Contas do Estado que apontou cláusulas restritivas no edital da licitação promovida em 2008. A Promotoria alegou que a licitação anterior, de 2000, também vencida pela ABC, foi considerada irregular pelo Tribunal de Justiça em 2008 por ter cláusulas que restringiam a competição.

No entanto, o juiz Jamil Nakad Junior destacou que uma nova redação da lei de improbidade administrativa passou a exigir dolo para caracterizar os atos de improbidade. Além disso, as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar a intenção dos réus em agir de má-fé.

A Prefeitura, Peixoto e a ABC Transportes negaram qualquer irregularidade durante a tramitação da ação. O Ministério Público já apresentou recurso, que será analisado posteriormente pelo Tribunal de Justiça.

Tags:destaquermvalePublicado em: