Justiça obriga Prefeitura de S. José a fornecer informações do transporte

Liminar acata pedido da confederação dos usuários de ônibus

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
fundo_placeholder-023136
onibus_do_sistema_de_transporte_publico_de_sao_jose_dos_campos_foto_divulgacao_pmsjc

Conut vai recorrer ao TJ para tentar barrar reajuste de tarifa, que entrou em vigor nesta segunda

Divulgação

A Justiça determinou que a Prefeitura de São José dos Campos informe, em 10 dias, os dados sobre o transporte público solicitados pela Conut (Confederação Nacional dos Usuários de Transportes). Na mesma ação, a entidade havia pedido a suspensão do reajuste das tarifas de ônibus, que entrou em vigor nesta segunda-feira (5), mas a 1ª Vara da Fazenda Pública não acatou.

Juiz diz que demora em fornecer as informações de interesse público afronta os princípios da publicidade

A confederação informou que vai recorrer ao TJ (Tribunal de Justiça) para tentar suspender o reajuste da tarifa. O objetivo da entidade é verificar se os dados que serão fornecidos pela administração justificam o aumento da passagem.

A Conut alega que recorreu à Justiça porque desde ao ano passado solicitava informações sobre o sistema de transporte público, operado pelas empresas Saens Peña, Expresso Maringá e CS Brasil, mas a prefeitura se recusava a fornecer.

“A demora em fornecer as informações de interesse público solicitadas afronta os princípios da publicidade, podendo causar prejuízos à impetrante ante a impossibilidade de analisar e realizar as medidas administrativas e judiciais relativas ao serviço público prestado pelas empresas de transporte atuantes no Município. Sobretudo considerando a elevação no valor da tarifa acima anunciada”, diz o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, em trecho da decisão expedida na última quarta-feira (28).

“No que tange ao pedido de suspensão dos efeitos do Decreto 17.741/2018, o acesso às informações mencionado no parágrafo anterior é, em princípio, direito da autora, mas que não se erige em condição para a validade do ato do Poder Executivo aqui impugnado. Isto posto, defiro em parte a liminar somente para determinar às autoridades coatoras que, em dez dias, apreciem o pedido de informações formulado administrativamente pela impetrante, prestando-as concretamente ou fundamentando eventual indeferimento”, diz outro trecho da decisão.

A Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos informou que a prefeitura vai acatar a decisão da Justiça e enviar as informações dentro do prazo estabelecido.

Publicado em:

Posts Relacionados