Justiça suspende processo seletivo de professores em Taubaté
Justiça suspendeu temporariamente o processo seletivo da Prefeitura de Taubaté para professores após ação do MP-SP que aponta possíveis irregularidades.

A Justiça determinou, de forma provisória, a suspensão do processo seletivo simplificado para contratação de professores temporários da Prefeitura de Taubaté. A decisão liminar foi publicada nesta quinta-feira (26), após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
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A medida suspende os efeitos da prorrogação do contrato administrativo firmado entre o município e o Instituto Avança São Paulo, responsável pela organização do certame. Com isso, ficam interrompidas, temporariamente, as etapas do processo seletivo, que previa a aplicação de provas neste domingo (1º).
Na ação, o MP-SP questiona a legalidade da contratação da empresa por meio de licitação, além da prorrogação do contrato após a revogação de concursos públicos lançados em 2024. Segundo o órgão, o contrato teria sido automaticamente extinto com a revogação dos editais anteriores e não poderia ter sido reaproveitado pela atual gestão municipal.
O Ministério Público também aponta possíveis irregularidades, como a ausência de pesquisa de preços, a destinação integral da arrecadação das inscrições à empresa organizadora e a falta de comprovação da publicação do contrato e do termo aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), exigência prevista em lei.
Ao analisar o pedido, a juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro considerou que há indícios de que o contrato e seu aditamento não tenham sido publicados dentro do prazo legal no PNCP, o que pode comprometer a validade do acordo e resultar em nulidade futura da contratação.
A magistrada destacou ainda que não há risco de descontinuidade do serviço educacional, conforme informado pelo próprio município, e que o avanço do processo seletivo poderia gerar prejuízos maiores aos cofres públicos caso o contrato seja posteriormente anulado.
Em sua decisão, a juíza afirmou que, quanto mais avançadas as etapas do certame, maior pode ser o valor de eventual indenização à empresa organizadora. “Defiro parcialmente a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da prorrogação do contrato administrativo, ficando suspensa a continuidade da realização do processo seletivo”, escreveu.
Por meio de nota, a Prefeitura de Taubaté informou que respeita as decisões do Poder Judiciário e que adotará as medidas jurídicas cabíveis, apresentando defesa dentro do prazo legal. O município afirmou ainda que mantém compromisso com a legalidade, a transparência e a continuidade dos serviços públicos, especialmente na área da educação.
Entenda
Em dezembro do ano passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, autorizou, em caráter provisório, a Prefeitura de Taubaté a retomar a aplicação da lei que permite a contratação de professores temporários.
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