Lei destina 10% dos cargos comissionados para servidores de carreira
Sindicato não concorda e acha percentual baixo


Vereadores aprovaram os projetos durante sessão desta quinta-feira
Arquivo/Meon
A Câmara de São José dos Campos aprovou durante sessão desta quinta-feira (18) os dois projetos que determinam um percentual o mínimo de 10% para ocupação de cargos em comissão por servidores de carreira do Legislativo e da prefeitura.
A medida atende uma exigência do TJ (Tribunal de Justiça do Estado), que determinou, em dezembro de 2016, a edição de leis definindo percentuais mínimos de cargos comissionados privativos para servidores de carreira.
O pedido do TJ segue recomendação da Procuradoria Geral de Justiça. À época, a procuradoria considerou inconstitucional o fato de São José não contar com uma legislação que determine essa porcentagem.
Caso a decisão fosse descumprida até 1º de julho deste ano, ficaria então estabelecido o índice mínimo de 50% aos dois poderes da cidade.
Sindicato acha pouco
O diretor do Sindicato dos Servidores, Danilo Marques da Silva, lamentou a aprovação. Para ele, o percentual de funcionários efetivos em cargos de comissão deveria ser de, no mínimo, 50%.
“Esse percentual mínimo é muito baixo. Gente de fora ocupando cargos em comissão prejudicam o trabalho, porque são pessoas que não conhecem a administração pública. Além de desvalorizar o trabalho do servidor”, disse o diretor.
Segundo ele, a prefeitura alega que o percentual mínimo estipulado é apenas para se adequar à legislação, já que atualmente o numero de efetivos em cargos de comissão é em torno de 38%. “Muitos municípios já estão se adequando ao percentual de 50%. São José também deveria seguir essa tendência, como uma postura de valorização do servidor. Era isso que a gente esperava”, disse.
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