Com um olho no assunto

Nova lei inclui pessoas que enxergam com um olho só na condição de deficiente físico

Escrito por: Mateus Paulo de Lima4 min de leitura
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Oi gente. Novidades no universo da inclusão. Agora, o monocular (pessoa que enxerga apenas com um dos olhos), também foi enquadrado na condição de deficiente físico. Segundo a nova Lei 14.126/2021, o indivíduo que enxerga de um único olho, foi incluso à condição de pessoa com deficiência, ou seja, um PCD para todos os efeitos legais.

Evidente que a intenção jamais será esgotar o tema, mas levantar seus pontos chaves. Logo, por que o debate é tenso se parece tão óbvio? Porque provoca questionamentos éticos, jurídicos e filosóficos. De um lado há quem defenda que é injusto, pois quem tem um olho sadio, sai na frente, lê, dirige, se locomove e todo o resto, enquanto quem possui visão zero, os que são total ou legalmente cegos, de nada disso dispõe ou realiza com liberdade.

Esse desequilíbrio sensorial entre os que têm um olho bom ou nenhum, torna injusta a corrida pelo emprego ou pela vaga PCD. Pela lógica, parece fácil imaginar quem está certo. Más não é. De um lado estão os totalmente cegos que, do escuro de suas indignações, veem agora sua concorrência disparar numericamente enquanto, do outro lado, estão os monoculares que, de igual forma, nunca viram sua condição reconhecida como desfavorável.

É fato que, por possuir parte de um sentido a mais do que o cego, em linhas gerais, o monocular tende, sim, a ter uma dinâmica mais eficaz e producente. Mas, ao cego, também impera inúmeras possibilidades tecnológicas e legais que o permitem se debruçar em favor de si próprio, de seus objetivos e metas. Manifesto que não é prudente considerar iguais, condições tão diferentes. Assim sendo, deixemos um pouco o debate “interno”, os questionamentos entre cegos e monoculares, e ampliemos a discussão.

Na medida em que, embora os dois grupos encontrem fundamento em suas queixas, a questão se torna jurídica, pois ao ramo do direito, não é possível negar a fusão das condições que igualam a deficiência. Assim como os cegos, também os monoculares, possuem deficiência, necessitando igualmente de amparo legal, frente às inúmeras excludentes que cercam seus cotidianos, social e profissional. Por exemplo, da mesma forma que não ter uma perna, uma mão ou um rim, torna alguém uma pessoa com deficiência, sensorialmente, o monocular apenas foi abraçado pelo mesmo direito, direito agora previsto na legislação brasileira. Legislação que, até então, sem propor alternativas práticas, apenas silenciava o tema.

Embora possua particularidades e exceções, com a vigência desta nova lei, imediatamente, mais de dois milhões de brasileiros e brasileiras entram no rol de pessoas com deficiência. Além de questões cotistas, sobre essas pessoas, os monoculares, o poder público também passou a discutir o impacto de tal decisão junto aos profissionais celetistas (as pessoas que trabalham com carteira registrada) e que, a muito, já estão no desempenho de suas funções.

Outro pensamento, este especificamente do ponto de vista econômico frente as contas públicas, está no impacto na previdência social, com seus salários, benefícios e prestações sociais saturados, tendo ainda que aumentar a oferta. Tem também a suscitação compulsória de prover assistência médica imediata junto ao sistema único de saúde.

A verdade é que, sobre esta demanda, agora pacificada em lei, nosso País terá que trabalhar muito para fazer com que ela atenda legitimamente seu propósito. Sabemos que, quando se trata do estado, igualdade e justiça, não ocupam o mesmo espaço dentro do debate.

Entretanto, ambos precisam da lei como garantia. O que é certo pode até ser relativo, mas o que é justo, sempre necessitará ser universalizado. Eis aí o papel da lei. Vem conosco, dê sua opinião, se some ao debate contatando [email protected]. No final, mais importante do que ter visão, é ter ponto de vista.

Um abraço fraterno: Mateus Lima – Professor e pessoa com deficiência visual.

Mateus Paulo de Lima
Mateus Paulo de Lima

Professor e pessoa com deficiência visual Graduado em pedagogia. Pós graduado em: Ciências Sociais pela PUC Rio e Políticas Públicas pela PUC DF Atuou 10 anos como professor da rede estadual do Estado de Rondônia nas disciplinas de Sociologia, Filosofia e Educação Especial Atualmente trabal…

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