Sai decreto sobre aportes a distribuidoras de energia
O governo publicou nesta quarta-feira, 2, no Diário Oficial da União (DOU) o esperado Decreto 8.221, que define as regras do plano de aportes e empréstimos às distribuidoras de energia elétrica para que elas possam ter…

O governo publicou nesta quarta-feira, 2, no DOU (Diário Oficial da União) o esperado Decreto 8.221, que define as regras do plano de aportes e empréstimos às distribuidoras de energia elétrica para que elas possam ter fôlego e cobrir os gastos extras com a compra de energia mais cara neste ano de 2014. Conforme já anunciado pelo governo, o plano prevê financiamento às empresas por meio de empréstimos obtidos de bancos, no valor de R$ 8 bilhões, que serão intermediados pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
O documento determina que a CCEE crie e mantenha uma conta específica para honrar o compromisso. Trata-se da Conta-ACR (Conta no Ambiente de Contratação Regulada), destinada a cobrir – total ou parcialmente – as despesas das distribuidoras decorrentes da exposição involuntária no mercado de curto prazo e do despacho de usinas termelétricas.
Segundo a norma, Caberá à CCEE contratar as operações de crédito para compor a Conta-ACR. A instituição também deverá repassar os custos decorrentes dos empréstimos à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Já a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) será responsável por homologar, mensalmente, os valores a serem pagos pela Conta-ACR a cada distribuidora, “considerando a cobertura tarifária vigente”.
O decreto diz ainda que o saldo da Conta-ACR poderá ser usado como garantia para as operações de empréstimos, inclusive por meio de cessão fiduciária. O texto destaca também que os recursos referentes à cobertura da aquisição de energia mais cara serão repassados da CDE às distribuidoras apenas este ano, para bancar operações realizadas até 31 de dezembro.
Os recursos que irão compor a CDE para cobrir esses gastos virão de cotas pagas por todas as distribuidoras, mediante encargo tarifário, e de repasses feitos pela União, na forma da lei. O recolhimento de cotas das distribuidoras à CDE para bancar aquisição de energia mais cara será feito durante cinco anos.
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