Quem mora em cobertura paga mais de condomínio

Se nem sempre o preço do metro quadrado de uma cobertura é mais caro do que o apartamento comum, o custo condominial é maior. “O apartamento de cobertura não perde o charme, mas precisa caber no bolso, pois os custos com condomínio são altos”, ressalta a gerente de atendimento da Lopes, Mirella Parpinelle.

Escrito por: Edilaine Felix2 min de leitura
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Visão superior dos prédios do centro de São Paulo

Divulgação/Foto Públicas

Se nem sempre o preço do metro quadrado de uma cobertura é mais caro do que o apartamento comum, o custo condominial é maior. “O apartamento de cobertura não perde o charme, mas precisa caber no bolso, pois os custos com condomínio são altos”, ressalta a gerente de atendimento da Lopes, Mirella Parpinelle.

“Em relação ao valor do condomínio, ele não é maior, mas o morador acaba pagando mais porque a taxa é proporcional ao tamanho do apartamento”, esclarece o diretor da administradora de condomínios Manager, Marcelo Mahtuk. Ou seja, ela é proporcional à fração ideal do imóvel.

Para o gerente de condomínios da Auxiliadora Predial, Julio Herold, o morador deve estar ciente de que toda despesa extra do condomínio será referente à fração ideal do imóvel, ou seja, quanto maior a metragem, maior será o valor da taxa. “Alguns moradores demoram para entender essa diferença”, diz o gerente.

Outro ponto levantado por Herold diz respeito à segurança do condomínio. Ele conta que, em um prédio administrado pela Auxiliadora, uma moradora queria promover uma festa para cerca de 200 pessoas na sua cobertura.

O prédio precisou entrar com uma liminar na Justiça para impedir o evento, por questões de segurança.

“O prédio muitas vezes não é projetado para em uma emergência, como a fuga de 200 pessoas. Precisamos apresentar os recursos legais para impedir a realização do evento em seu apartamento”, diz.

Mahtuk ainda lembra que o morador da cobertura também é responsável pela manutenção e cuidados com as suas áreas de lazer, como a impermeabilização da piscina.

“O morador de cobertura é um morador do condomínio, deve participar de reuniões e respeitar as regras”, reforça Mahtuk.

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