Vice da CBF, Delfim é denunciado no STJD e pode ser suspenso por 6 meses
A Promotoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) apresentou denúncia nesta quarta-feira contra o vice-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) Delfim Peixoto, primeiro da linha sucessória do presidente Marco Polo del Nero. O dirigente, que também comanda a Federação Catarinense de Futebol, bateu boca publicamente com…

A Promotoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) apresentou denúncia nesta quarta-feira contra o vice-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) Delfim Peixoto, primeiro da linha sucessória do presidente Marco Polo del Nero. O dirigente, que também comanda a Federação Catarinense de Futebol, bateu boca publicamente com Eurico Miranda, presidente do Vasco, na semana passada.
Após o empate entre Vasco e Chapecoense, quinta-feira à noite, no Maracanã, Eurico acusou Delfim de influenciar a arbitragem, que prejudicou o clube carioca. O presidente do Vasco disse que o dirigente catarinense frequentava vestiários dos árbitros, o que foi veementemente negado por Delfim.
Mas a súmula do confronto entre Vasco e Avaí, no primeiro turno, registrou a presença de Delfim no vestiário dos árbitros antes e depois da partida, confirmando a denúncia de Eurico.
“No entender da Procuradoria, ao negar ida ao vestiário da arbitragem, Delfim agiu de forma contraria à ética e disciplina desportiva, além de desrespeitar o presidente do Vasco chamando-o de ‘mentiroso’ e ‘idiota'”, explica o site do STJD. Denunciado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Delfim pode ser suspenso por um período que varia de 15 a 180 dias.
Na segunda-feira, a Procuradoria já havia denunciado Eurico Miranda, que poderá ser suspenso por até 3 anos e multado em até R$ 200 mil. O dirigente foi denunciado duas vezes no artigo 258 do CBJD, que trata de desrespeito à arbitragem e conduta contrária à disciplina, e uma vez 243-D, que se refere à incitação pública de ódio ou violência.
O artigo 258 prevê suspensão de 15 a 180 dias por cada infração, além de multa de até R$ 100 mil. Já o 243-D pode render suspensão entre 360 a 720 dias. Os julgamentos ainda não têm data para ocorrer.
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