Carlinhos Almeida é alvo de ação do MP por improbidade administrativa

Ex-prefeito é acusado por deixar de repassar R$ 159 mi à Sabesp

Escrito por: João Pedro Teles2 min de leitura
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Carlinhos Almeida terá 15 dias para apresentar sua defesa

Divulgação

O ex-prefeito Carlinhos Almeida (PT) é alvo de um inquérito do Ministério Público de São José dos Campos por improbidade administrativa devido ao uso irregular de uma verba repassada pela Sabesp.

A Ação Cível corre na 1ª Vara da Fazenda Pública no Foro de São José e é assinada pela promotora Ana Chami.

De acordo com o documento, o MP apurou que Carlinhos não haveria cumprido com seus “deveres institucionais” ao promover desvios na aplicação de receitas vinculadas ao contrato entre a prefeitura e a Sabesp, firmado em 2008.

Segundo o contrato, a Sabesp repassaria R$ 159 milhões à prefeitura em quatro parcelas. O valor estaria condicionado à aquisição de ações da companhia pelo município.

De acordo com o documento, a prefeitura teria vendido ações já adquiridas e deixado de comprar as ações restantes, especificadas no contrato.

O dinheiro teria sido utilizado para pagamento de outras despesas da cidade. De acordo com o documento do MP, a medida gerou “descontrole sobre o fluxo de recursos econômicos” e “lesões ao erário público”.

O Ministério pede que o ex-prefeito seja condenado por improbidade administrativa, com multa e perda de direitos políticos por até oito anos.

De acordo com o despacho, Carlinhos teria 15 dias para apresentar sua defesa.

Outro lado

De acordo com nota enviada pelo ex-prefeito, a medida adotada atendia uma necessidade da cidade.

Leia a nota na íntegra:

“Ainda não fomos notificados e após tomar ciência dos argumentos do MP faremos os esclarecimentos necessários. No entanto, já podemos antecipar que a medida adotada atendia uma necessidade de cidade, já que não faz sentido uma administração pública enfrentando severas limitações de investimentos, em função de forte queda na arrecadação, manter aplicações em bolsa de valores. E isso foi feito observando a legislação, que por exemplo limita o uso de recursos de venda de ações para despesas de capital.”

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