Ministro do Meio Ambiente passa parte da semana em SP
SÃO PAULO, SP (FOLHPARESS) – Em ano marcado pelas tragédias ambientais, o ministro Ricardo Salles passa parte de suas semanas em São Paulo, em agendas não detalhadas. O titular do Meio Ambiente manteve o hábito de viajar à capital paulista –onde mantém residência– às quintas ou sextas-feiras, com recursos públicos, e retornar na segunda. A…

SÃO PAULO, SP (FOLHPARESS) – Em ano marcado pelas tragédias ambientais, o ministro Ricardo Salles passa parte de suas semanas em São Paulo, em agendas não detalhadas.
O titular do Meio Ambiente manteve o hábito de viajar à capital paulista –onde mantém residência– às quintas ou sextas-feiras, com recursos públicos, e retornar na segunda. A reportagem da Folha identificou pelo menos 31 viagens para compromissos em São Paulo em dias como quinta ou sexta-feira com retorno na segunda ou terça-feira. Foram gastos pelo menos R$ 70,9 mil.
Alguns dos eventos na cidade de São Paulo constam da agenda oficial. No dia 4 de dezembro, sexta-feira, por exemplo, Salles manteve em São Paulo encontro com representantes de montadora, e a agenda seguinte foi na terça-feira, dia 8. O Ministério do Meio Ambiente não quis comentar as viagens de Salles.
Na avaliação do cientista Carlos Nobre, Salles, ao longo de quase dois anos, deixou claro que não é uma pessoa da área ambiental. “Ele é uma pessoa que vê como obter lucros de curto prazo a partir de flexibilização e enfraquecimento de lei ambiental.”
“Não tenho nada contra o ministro se encontrar com empresários, mas ele tem de se encontrar com empresários para, vamos dizer assim, trazer os empresários para uma agenda de sustentabilidade ambiental”, afirma.
A Folha também identificou na agenda pelo menos 30 menções a atividades remotas na capital paulista. A reportagem solicitou quais seriam essas atividades via LAI (Lei de Acesso à Informação), mas o ministério respondeu que a informação era inexistente.
De acordo com a resolução 11 da Comissão de Ética Pública, de dezembro de 2017, os agentes públicos devem “divulgar agendas de compromissos públicos com todas as audiências, eventos públicos e reuniões governamentais de que participem, ainda que realizadas por meios não presenciais”. A mesma regra determina que agentes também devem “registrar em suas agendas quando não houver compromissos públicos ou informar os períodos utilizados para despachos internos”.
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