Motociclista é preso por embriaguez ao volante após acidente na Rio-Santos em Ubatuba
Colisão aconteceu no Km 45 da rodovia

Um motociclista foi preso em flagrante por embriaguez ao volante após se envolver em um acidente entre duas motocicletas na Rodovia Rio-Santos (BR-101), em Ubatuba, no Litoral Norte paulista.
De acordo com o boletim de ocorrência, o acidente aconteceu no km 45 da rodovia. Policiais da Polícia Rodoviária Federal foram acionados para atender a ocorrência e encontraram no local o condutor identificado como Gustavo Prado Destro.
Segundo os agentes, uma das vítimas já havia sido socorrida ao hospital quando a equipe chegou ao local.
Durante a abordagem, os policiais constataram que o motociclista apresentava sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora, como forte odor etílico, olhos vermelhos, fala desconexa, dificuldade de equilíbrio, comportamento agressivo e desorientação.
Ainda conforme o registro policial, o condutor teria pedido para comprar “pinga” em um estabelecimento comercial próximo ao local do acidente, mas a venda foi recusada pelo comerciante devido ao estado de embriaguez apresentado.
Condutor recusou bafômetro
A PRF informou que o motociclista admitiu ter ingerido bebida alcoólica cerca de uma hora antes do acidente, mas se recusou a realizar o teste do bafômetro.
Diante dos sinais clínicos observados pelos policiais, foi elaborado um Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, documento previsto no Código de Trânsito Brasileiro para comprovação da embriaguez.
Testemunhas ouvidas pela polícia relataram que o homem estava exaltado, discutindo com populares e alternando momentos de agressividade e lucidez.
Em depoimento na delegacia, Gustavo Prado Destro exerceu o direito constitucional ao silêncio e não respondeu aos questionamentos da autoridade policial.
Prisão em flagrante
A Polícia Civil do Estado de São Paulo entendeu que ficaram caracterizados os indícios do crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
O delegado responsável determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e arbitrou fiança no valor de R$ 1,6 mil.
O eventual crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor ainda não foi analisado, já que a vítima do acidente não compareceu à delegacia nem formalizou representação criminal até o momento.
Foto: Divulgação/PM
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