MP acusa mãe e padrasto do menino de 3 anos espancado até a morte em Cruzeiro

O casal tentou esconder o corpo do menino, mas confessou o crime dois dias depois Reprodução Nesta segunda-feira(4), a Promotoria de Justiça de Cruzeiro entrou com uma denúncia contra a mãe e o padastro do menino João Pedro Albano Ribeiro, de apenas 3 anos, assassinado pelo casal no dia 18 de janeiro em Cruzeiro. O […]

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
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João Pedro Albano Ribeiro, morto pela mãe e pelo padrasto em Cruzeiro Foto Reprodução

O casal tentou esconder o corpo do menino, mas confessou o crime dois dias depois

Reprodução


Nesta segunda-feira(4), a Promotoria de Justiça de Cruzeiro entrou com uma denúncia contra a mãe e o padastro do menino João Pedro Albano Ribeiro, de apenas 3 anos, assassinado pelo casal no dia 18 de janeiro em Cruzeiro.

O casal é acusado de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima, agravado por ter sido cometido contra menor de 14 de anos, além de denunciados por ocultação de cadáver. No caso da mão, há ainda o agravante de ter cometido o crime contra o próprio filho.

O casal alegou que, na noite do homicídio, ficaram irritados porque a criança não parava de chorar. A mãe bateu no menino com um chinelo e ele não parou. Foi então que o padrasto pegou um cabo de vassoura e bateu em João até a morte.

Na tentativa de ocultar o crime, os dois enrolaram o menino em uma manta e enterraram o corpo em um terreno às margens da Rodovia SP-52. A mãe, disse para a avó do menino que ele havia sumido durante a noite, o que mobilizou a população local a procura-lo.

Inicialmente, o casal negou ter matado a criança. O padrasto disse aos policiais que mãe do menino teria espancado a criança. Já a mãe disse que batia na criança, mas não a ponto de matar. Ela afirmou ainda que o menino estava com diarreia e vômito, e essa teria sido a causa da morte. No dia 20 de janeiro, o casal confessou o assassinato à Policia Civil.

Os dois estão presos desde então por ocultação de cadáver. Agora responderão criminalmente na justiça por homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima.

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