MP dos Cartórios: veja as mudanças nos prazos dos registros de imóveis
Norma cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e tem o objetivo de digitalizar o acervo e os serviços de cartórios no Brasil

O Conselho Jurídico (Conjur) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) produziu uma tabela para esclarecer as mudanças nos prazos dos cartórios de registros de imóveis, com uma comparação entre o antes e o depois da publicação da MP (Medida Provisória) Nº 1.085. A norma criou o Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos) e tem o objetivo de digitalizar o acervo e os serviços de cartórios no Brasil.
Veja a tabela abaixo:

Sobre a publicação da MP, o presidente da CBIC, José Carlos Martins, afirmou que o Brasil deu um importante passo na continuidade do projeto de desburocratização do país. “A MP é um grande avanço e o objetivo deve ser sempre facilitar a vida do cidadão. A medida vai para o Congresso e esperamos que os parlamentares compreendam a importância desse projeto e o aprimorem ainda mais, mostrando que um instrumento tão arcaico pode, sim, ser modernizado”, destacou.
De acordo com o presidente do Conjur da CBIC, José Carlos Gama, a MP trouxe vantagens para a sociedade brasileira. “A redução dos prazos foi uma das vantagens trazidas pela MP. Nos próximos dias, vamos apresentar outros pontos favoráveis do texto”, disse.
Clique aqui e veja a MP na íntegra

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