MPF recomenda condicionar eventos em locais tombados do Rio à permissão do Iphan
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF) quer que a Prefeitura do Rio só faça autorização para o uso de locais tombados pelo patrimônio histórico federal para eventos e festividades, após consultar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A recomendação, assinada pel

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF) quer que a Prefeitura do Rio só faça autorização para o uso de locais tombados pelo patrimônio histórico federal para eventos e festividades, após consultar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A recomendação, assinada pelos procuradores da República Sérgio Suiama, Renato Machado, Jaime Mitropoulos e Solange Braga, responsáveis pela defesa do patrimônio histórico na Procuradoria da República no Rio de Janeiro, foi feita hoje (11). O documento foi enviado ao prefeito do Rio, Marcelo Crivella, e ao coordenador-geral de Promoção de Eventos da Subsecretaria de Comunicação Governamental (CGPE), Rodrigo Castro.
Os procuradores pediram para que o prefeito e o coordenador-geral se abstenham de autorizar o uso desses locais para colocação de instalações provisórias ou alterações do aspecto físico, das condições de visibilidade ou da ambiência do bem tombado ou da área do entorno, sem a prévia manifestação do Iphan.
A recomendação é consequência das pichações e danos ao prédio do Paço Imperial, do Palácio Tiradentes, sede da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, no centro do Rio e ao Arco do Teles, na Lapa, também na região central. Todos eles são bens tombados federais e sofreram os vandalismos durante uma festa no Paço Imperial, no dia último dia 3, sem a prévia autorização do Iphan.
De acordo com o MPF, o decreto-lei 25, de 30 de novembro de 1937, e a portaria Iphan n°. 420, de 22 de dezembro de 2010, impedem qualquer alteração em bens tombados sem autorização do órgão federal do patrimônio histórico.
Na recomendação encaminhada ao prefeito, os procuradores citaram ainda o decreto municipal 43.604, de 31 de agosto de 2017, que estabeleceu um procedimento simplificado para a autorização de eventos e festividades em vários pontos da cidade como na orla marítima, no Aterro do Flamengo, na Quinta da Boa Vista, no Alto da Boa Vista, na Lagoa Rodrigo de Freitas e na Orla Conde, todos tombados pelo patrimônio histórico federal, que segundo o MPF estão sujeitos, portanto, a regime especial de uso e ocupação.
Os procuradores da República deram o prazo de 10 dias úteis para que a prefeitura informe se cumprirá espontaneamente a notificação do MPF. Além disso, a Procuradoria da República também instaurou procedimento específico para apurar a corresponsabilidade da prefeitura pelos danos causados durante a festa.
A Prefeitura do Rio informou à Agência Brasil que ainda não recebeu a notificação do Ministério Público Federal.
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