Negada liberdade a agricultor acusado de exploração de trabalho escravo e infantil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 119645) a um agricultor do interior de São Paulo preso por crimes contra a organização do trabalho, por manter empregados em situação análoga à de escravo e explorar mão de obra infantil. A Turma determinou a extinção do processo sem julgamento de mérito, por inadequação da via processual.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 119645) a um agricultor do interior de São Paulo preso por crimes contra a organização do trabalho, por manter empregados em situação análoga à de escravo e explorar mão de obra infantil. A Turma determinou a extinção do processo sem julgamento de mérito, por inadequação da via processual.
O agricultor, de São Carlos (SP), foi denunciado em agosto de 2013, e teve prisão preventiva decretada pelo juízo da 1ª Vara Federal da mesma cidade, ordem mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Liminarmente, o relator do HC no STF, ministro Luiz Fux, também negou o pedido de liberdade, em decisão proferida em outubro do ano passado. Ele reafirmou seu entendimento ao proferir voto na sessão da Turma desta terça-feira (18).
“A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, dada a gravidade do crime e o poder de influência do réu sobre as vítimas”, afirmou o relator. Destacou ainda que se trata de um réu com grande influência na área em que atua, tendo arregimentado um número relevante de funcionários.
Posts Relacionados

Maior feira de empregos do Vale chega ao Shopping Jardim Oriente


