Trans podem trocar nome e sexo em cartórios regionais
Medida publicada no Diário Oficial dá aval para transgêneros e transexuais


Transexuais e transgêneros poderão alterar nome e sexo em cartório
Divulgação
Os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo estão autorizados, a partir desta segunda-feira (21), a realizar a alteração de nome e sexo na certidão de trânsgeneros e transexuais diretamente nas unidades, sem que seja necessário apreciação judicial.
A decisão publicada no Diário Oficial, nesta segunda (21), corresponde ao Provimento nº 16/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. A medida dá efetividade à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) nº 4.275/DF, no dia 1º de março, em que permite que transexuais e transgêneros possam alterar o nome no registro civil, sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo.
Até então, por não haver uma norma sobre os procedimentos a serem adotados pelas unidades, cabia a cada titular realizar ou não o procedimento, assim como a indicação dos documentos a serem solicitados ao cidadão. Para Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) de São Paulo, a medida oferece mais segurança para quem solicita e realizada a alteração.
“A publicação desse provimento é muito importante, pois vamos conseguir recepcionar os pedidos sem a necessidade de uma apreciação judicial. A regulamentação da matéria, por meio do provimento estadual dará mais credibilidade e segurança tanto para usuário quanto para o próprio cartório dar andamento a essa alteração”, afirma Fiscarelli.
Em Taubaté, segundo o oficial de registro do 2º Cartório de Taubaté, Marcelo Verderamo, apenas hoje, oito pessoas ligaram no cartório solicitando a alteração.
“Houve um represamento de solicitações entre a decisão de março e a publicação da norma. As pessoas procuravam o cartório para a alteração e a recomendação que fazíamos era que aguardassem a normatização. Então, acredito que essas pessoas que aguardavam voltem a procurar o cartório. Cerca de 20 pessoas. Apenas hoje, já recebi oito ligações e fiz dois atendimentos pessoalmente de pessoas que já foram providenciar os documentos necessários”, conta Marcelo.
Como deve ser feito
De acordo com a publicação, podem realizar a alteração diretamente em cartórios pessoas maiores de 18 anos que tenham capacidade de expressar sua vontade de forma inequívoca e livre. O interessado deve se dirigir a qualquer um dos Cartórios de Registro Civil do Estado, preencher pessoalmente o requerimento de alteração (o modelo está previsto no Provimento) e apresentar os seguintes documentos:
RG; CPF; Titulo de Eleitor; certidões de casamento e de nascimento dos filhos, se existirem; e comprovante de residência. Além disso, também devem ser apresentadas certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal e Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho, dos domicílios da parte requerente pelo período de dez anos, ou pelo período em que tiver completado a maioridade civil se for inferior a dez anos.
Feita a alteração na certidão de nascimento, o cidadão deverá providenciar a mudança do nome e gênero nos documentos junto aos respectivos órgãos emissores. Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial.
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