Para MPF, lei que amplia porte de armas para deputados é inconstitucional
O Ministério Público Federal enviou ofício ao governador do Rio, Wilson Witzel (PSL), alertando para a inconstitucionalidade do Projeto de Lei 1825/2016, aprovado pela Assembleia Legislativa fluminense, nesta quarta-feira, 10, que autoriza o porte de arma de fogo para deputados estaduais, auditores e servidores do sistema socioeducativo do…

O Ministério Público Federal enviou ofício ao governador do Rio, Wilson Witzel (PSL), alertando para a inconstitucionalidade do Projeto de Lei 1825/2016, aprovado pela Assembleia Legislativa fluminense, nesta quarta-feira, 10, que autoriza o porte de arma de fogo para deputados estaduais, auditores e servidores do sistema socioeducativo do Estado.
No documento, o coordenador da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF (7CCR), subprocurador-geral da República Domingos Silveira, destaca que é da União a competência para legislar sobre arma de fogo. Neste sentido, o MPF sugere que Witzel vete o PL.
Domingos Silveira argumenta que o projeto viola a Constituição Federal, pois legisla sobre “material bélico”, como arma de fogo, e cria a figura da isenção penal – na contramão do que prevê o artigo 22 da Carta Magna.
O subprocurador-geral destaca ainda a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), contrário a legislações com conteúdo análogo. E lembra da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.359/SC, proposta pela Procuradoria-Geral da República, que contesta dispositivo com mesmo teor acrescentado à Lei do Estado de Santa Catarina.
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