Partidos têm 1 ano para se adequarem à resolução sobre fusão e extinção de siglas
Diante da proximidade das eleições municipais, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram dar o prazo de um ano para que partidos políticos se ajustem a uma nova resolução que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção das legendas em todo País. No mês passado, cerca de 20 partidos entraram com um…

Diante da proximidade das eleições municipais, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram dar o prazo de um ano para que partidos políticos se ajustem a uma nova resolução que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção das legendas em todo País.
No mês passado, cerca de 20 partidos entraram com um requerimento no tribunal questionando o artigo 39 da resolução 23.465. Eles alegaram que a exigência de que comissões provisórias – entidades que muitas legendas têm no lugar de diretórios permanentes – pudessem existir por, no máximo, 120 dias iria inviabilizar a realização de eleições em um grande número de municípios.
Na prática, a nova regra do TSE determinava que apenas partidos com diretório municipal instituído em determinada cidade poderiam lançar candidatura própria este ano.
O requerimento apresentado pelos partidos não foi aceito, mas o relator do caso, ministro Henrique Neves, apresentou alguns ajustes ao artigo da resolução, que foram aceitos pelos demais integrantes da corte. Entre as mudanças está que a nova regra só vai passar a valer a partir de 3 de março de 2017.
Durante a sessão que discutiu o tema, o ministro Gilmar Mendes defendeu a importância da instituição de diretórios permanentes para que haja mais democracia interna nos partidos e as legendas não fiquem reféns da figura de um cacique político, que centralize todas as decisões. “É importante o tribunal sinalizar que não mais será possível a permanência das comissões provisórias”, afirmou.
A ministra Luciana Lóssio também reforçou a necessidade da regularização. Segundo ela, um levantamento mostrou que o PR, por exemplo, não tem sequer um diretório estadual constituído, apenas comissões provisórias.
Segundo levantamento do cientista político Humberto Dantas, 24% dos municípios brasileiros não têm diretório de nenhuma ou de apenas uma legenda. Em nove Estados, esse porcentual é ainda mais significativo. Em Roraima, 60% das cidades contam com apenas um ou nenhum diretório.
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