Passageiros de Taubaté poderão desembarcar fora dos pontos de ônibus

Medida vale para o trajeto regular do veículo e a partir das 22h

Escrito por: Rodrigo Ribeiro2 min de leitura
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Medida vale para o trajeto regular do veículo e a partir das 22h

Divulgação/PMT

Os passageiros do transporte público de Taubaté poderão desembarcar em qualquer local onde seja permitido estacionamento, após as 22h, no trajeto regular da linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado. A lei que permite a medida foi sancionada pela prefeitura nesta segunda-feira (9).

Agora, de acordo com o projeto, os condutores devem parar o ônibus onde o passageiro pedir, respeitando é claro, as normas estabelecidas na proposta.

O projeto de lei nº 5.098 foi aprovado na Câmara em primeira discussão no dia 13 de outubro e precisou de uma segunda discussão, o que aconteceu na sessão da semana seguinte, em 20 de outubro.

Segundo o autor do projeto, o vereador Alexandre Vilela (PMDB), a proposta visa atender passageiros que costumam desembarcar no período noturno em áreas consideradas de risco à integridade física.

“Foi uma própria demanda dos usuários e dos motoristas que são assaltados em alguns lugares da cidade. Muitas vezes, os criminosos ficam esperando no ponto de ônibus para agir contra os passageiros que descem ali ou para entrar no veículo quando o mesmo para nos pontos”, diz Vilela.

“Então, por quê não parar em outro lugar desde que não atrapalhe o trajeto?”, indaga o vereador. “Muitos estudantes e trabalhadores de hospitais e fábricas utilizam o transporte público após as 22h e, às vezes, moram há duas ou três ruas de onde fica o ponto de ônibus”, completa Vilela.

Segundo o parlamentar, a medida já é usada pelo Tctau (Transporte Complementar de Taubaté). “É um conforto para a população, que vai ficar o mais próximo de casa no trajeto que faz”, conclui.

De acordo com o texto do projeto, as empresas de transporte coletivo ficam obrigadas a colocar adesivos no espaço interno dos ônibus e micro-ônibus, que informem sobre o número e o conteúdo da lei.

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