Flavio Dino suspende quebras de sigilo de Lulinha e outras aprovadas pela CPMI do INSS

Decisão determina que pedidos sejam votados individualmente pela comissão parlamentar

Escrito por: Rubens Baracho2 min de leitura
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira (5) as quebras de sigilo aprovadas em bloco pela CPMI do INSS.

A decisão também atinge a quebra do sigilo fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na determinação, o ministro afirmou que a comissão parlamentar não pode autorizar medidas desse tipo por meio de votação coletiva sem análise específica de cada caso.

Segundo Dino, a CPMI “não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões simbólicas”. O magistrado também classificou o modelo de votação utilizado como uma espécie de decisão por “olhômetro”, quando o presidente da comissão apenas contabiliza visualmente os votos favoráveis.

Nova votação deverá ser feita

Com a decisão, a CPMI do INSS terá de votar novamente os requerimentos de quebra de sigilo, mas desta vez de forma individual para cada investigado.

A quebra de sigilo envolvendo Lulinha havia sido anteriormente referendada pelo presidente do Senado Federal do Brasil, Davi Alcolumbre.

Na decisão, Dino ressaltou que a comissão poderá refazer as deliberações, desde que respeite o devido processo legal.

“Sem a ratificação derivada do cumprimento do devido processo legal, as autoridades administrativas não poderão cumprir a deliberação da CPMI”, afirmou o ministro.

Suspensão já havia começado na véspera

Na quarta-feira (4), Flávio Dino já havia suspendido a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, apontada como amiga de Lulinha.

Após essa decisão inicial, outros investigados recorreram ao STF pedindo o mesmo tratamento.

Com a nova determinação, o gabinete do ministro reforçou que as análises sobre quebra de sigilo devem ocorrer “de forma individual”, respeitando o trâmite legal adequado.

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