Portaria reduz temporariamente a 2% alíquota para importação de 3 produtos
A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia alterou, temporariamente e por quotas, para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação de três mercadorias. A Portaria com a decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 1º de agosto. A Ametrina poderá ser…

A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia alterou, temporariamente e por quotas, para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação de três mercadorias. A Portaria com a decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 1º de agosto.
A Ametrina poderá ser importada por essa alíquota de 2% até o limite de 3.750 toneladas, por 170 dias. Essa alíquota também poderá ser adotada para as importações de até 72.000 toneladas de lignossulfonatos, por até 12 meses.
A regra vale ainda para importações de poliacetal poliéter (pape), em solução aquosa, até o limite de 2.000 toneladas por 12 meses.
No caso da Ametrina e do lignossulfonatos, os dois produtos já tinham sido beneficiados com a redução da alíquota para importação no ano passado, mas também por um prazo de 12 meses.
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