Prefeitura de Caraguá e OAB firmam convênio de assistência jurídica gratuita às pessoas de baixa renda
Decreto e termo do convênio foram assinados nesta sexta-feira (10), na Emef Prof. Antônio de Freitas Avelar, no Estrela D’Alva

Nesta sexta-feira (10), a Prefeitura de Caraguatatuba e a Ordem dos Advogados do Brasil com sede na cidade assinaram parceria que irá oferecer o serviço de assistência jurídica gratuita para as pessoas de baixa renda no município. O decreto 1.752/2023 e o termo do convênio foram firmados na Emef Prof. Antônio de Freitas Avelar, no Estrela D’Alva.
De acordo com a medida, o governo municipal irá destinar até R$ 250 mil por exercício à OAB local, sendo que a tabela de honorários advocatícios também está no Anexo Único da norma.
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A proposta foi aprovada por unanimidade na Câmara de Caraguatatuba. De acordo com Renato Leite Carrijo de Aguilar, presidente do poder legislativo, a medida é resultado da aproximação entre Prefeitura, Câmara e a OAB. “Esta lei vai contribuir bastante, não só para os advogados, mas vai garantir as pessoas o direito da defesa […] Essa aproximação resultou nesse projeto, nas audiências públicas e na aprovação”, comemorou.

O Prefeito da cidade, Aguilar Júnior, que também é advogado, ressaltou a importância do decreto para as populações mais necessitadas de auxílio. “Esse convênio do serviço de assistência jurídica municipal é esperado há muito tempo, desde que recebi minha carteira de advogado. Já temos um trabalho feito pela Defensoria Pública, mas nosso objetivo é ampliar a oportunidade para a população mais vulnerável, que não tem condições de pagar um advogado. Com esse convênio fizemos um equilíbrio para que todos tenham o seu devido processo legal e garantia da Justiça, com um respaldo do trabalho de um advogado”, apontou.
O serviço gratuito é coordenado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, por meio do Departamento de Assistência Jurídica Municipal.
A Lei Complementar 86/2022 caracteriza como pessoa de baixa renda quem tem rendimento familiar de até três salários mínimos (R$ 3.906) não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos com valores que ultrapassem 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), montante equivale a R$ 171.300; e não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor acima de R$ 15.624 (12 salários mínimos).
Servidores públicos que não tenham constituído advogado para defendê-los em sindicâncias ou processos administrativos em trâmite no Departamento Ético-Disciplinar da Secretaria da Administração e atendam aos requisitos da referida lei, poderão solicitar à assistência gratuita.
A emenda aditiva do presidente da Câmara Municipal, Renato Leite Carrijo de Aguilar, batizou o serviço com o nome do ex-tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil de Caraguatatuba, o advogado Henrique Manoel Alves, falecido em maio de 2022.
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