Projeto propõe redução no tempo de emissão de alvará

Um projeto de lei complementar apresentado pelo Executivo, nesta sexta-feira (17), pretende reduzir o prazo na emissão do Alvará de Execução de Obra para projetos de construção de edificações de pequeno porte unifamiliares, ou seja, os imóveis residenciais de até 500 metros quadrados e de instituições e comércios de até mil metros quadrados. Hoje, os […]

Escrito por: Cláudia Kojin3 min de leitura
fundo_placeholder-023136

Um projeto de lei complementar apresentado pelo Executivo, nesta sexta-feira (17), pretende reduzir o prazo na emissão do Alvará de Execução de Obra para projetos de construção de edificações de pequeno porte unifamiliares, ou seja, os imóveis residenciais de até 500 metros quadrados e de instituições e comércios de até mil metros quadrados. Hoje, os trâmites normais para a liberação é de 77 dias.

Denominado de Aprovação Responsável Imediata (ARI), o projeto, poderá desafogar 74% dos 1853 projetos de pequenas edificações aprovados pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb), de janeiro de 2013 a  agosto de 2014.

A proposta inédita, de acordo com o prefeito Jonas Donizete, facilita a liberação do alvará, podendo ser concedida até no mesmo dia, mediante apresentação dos documentos exigidos, como a Declaração de Responsabilidade (DE).

“O ARI é um marco e inverte a lógica existente hoje. Partimos do pressuposto de que o projeto apresentado pelo cidadão atende às normas e as leis,  mas, se detectada alguma irregularidade, as penalidades aplicadas serão muito maiores”, disse o prefeito Jonas Donizete.

Cabe a Prefeitura fazer, a qualquer momento, a análise do projeto e a fiscalização da obra. Qualquer desvio dos parâmetros construtivos as penalidades variam de embargo imediato da obra, cancelamento do alvará e a intimação para regular a construção em 90 dias. Se o imóvel não puder ser adequado está passível de demolição e multas.

Ainda prevê a punição do autor do projeto e técnico responsável da execução da obra com as inscrições suspensas por seis meses. No caso de reincidência chega a 12  meses e o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) será notificado.

A cerimônia de apresentação do projeto ocorreu na sede da Prefeitura com a presença de secretários municipais, funcionários da Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb) e vereadores. O projeto deve ser enviado à Câmara Municipal para análise e votação.

MAIS DOCUMENTOS

A Declaração de  Responsabilidade (DE) deverá constar as assinaturas do proprietário do imóvel, pelo autor  projeto e o responsável técnico pela execução da obra. As partes assumem o compromisso com as leis municipais de uso de ocupação de solo, código de obras e legislações urbanísticas.

Além  da DE, deverão ser apresentadas 3 vias da planta simplificada; ficha informativa cadastral do imóvel emitida pela Secretaria de Planejamento, o ART/RRT (registro nos órgãos de classe) do autor e do responsável técnico; licenças ambientais, entre outros.

A protocolização da solicitação de aprovação responsável só será efetivada com a apresentação de todos os documentos exigidos. Após esse passo, será calculado o valor da taxa a ser recolhida que, após ser paga, permite a emissão imediata do alvará de execução. Este processo pode levar apenas um dia, se o interessado tiver todos os documentos exigidos em mãos.

Publicado em: