Quer comprar um automóvel? Financiamentos exigem cuidados

Comprar um carro à vista é um desejo que não está ao alcance da maioria dos brasileiros.

Escrito por: Meon Redação7 min de leitura
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Entenda as compras parceladas

Claudio Teixeira/Estadão

Comprar um carro à vista é um desejo que não está ao alcance da maioria dos brasileiros. Em 2014, quase 6,4 milhões de veículos, entre novos e usados, foram vendidos a prazo no País, de acordo com a empresa de soluções financeiras Cetip. Se o financiamento é um grande facilitador, é preciso tomar alguns cuidados para que o sonho não se transforme em pesadelo.

Cautela é essencial na escolha da instituição e na leitura do contrato. “O consumidor deve comparar os valores e condições de vários bancos. E questionar taxas embutidas que às vezes não são obrigatórias”, diz a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim.

Ao usar o banco onde possui conta-corrente, o interessado tem mais vantagens que no da montadora. “Ao contratar um financiamento, ele amplia o relacionamento com a ‘casa’ e pode obter taxas bancárias menores e investimentos mais rentáveis. Já os bancos das fabricantes cobram taxas entre R$ 500 e R$ 1.500 só para fazer o cadastro do cliente”, afirma Ione.

Durante a vigência do contrato, é importante fazer os pagamentos em dia e acompanhar a baixa das prestações. “Erros do sistema acontecem e o cliente pode acabar sofrendo uma busca e apreensão”, alerta a advogada Cláudia Almeida, também do Idec. “Caso não consiga pagar a prestação, tente pleitear um prazo maior para quitá-la. Evite renegociar a dívida, pois nesse caso serão aplicados novos juros sobre uma dívida que já tem juros embutidos.”

Mas o financiamento é apenas um dos caminhos. Consórcio, leasing e mesmo a poupança para uma compra à vista são alternativas. Vale a pena comparar os prós e contras de cada solução e ver qual é a mais adequada às suas necessidades (veja quadro na página ao lado). “O consumidor muitas vezes adere a uma modalidade sem pensar e sem entender como ela funciona”, diz Ione.

GLOSSÁRIO: ENTENDA O BÊ-Á-BÁ DAS COMPRAS PARCELADAS
As letras miúdas dos contratos de financiamento trazem termos e siglas com os quais você pode não estar familiarizado. Saiba o que eles significam e evite mal entendidos na hora de assinar a papelada.

ALIENAÇÃO
Na alienação fiduciária, o bem é dado como garantia do pagamento durante o período de financiamento.

CDC
O Crédito Direto ao Consumidor é o próprio financiamento para compra de um bem de consumo ou serviço.

CET
Custo Efetivo Total é a soma de todas as parcelas, taxas, tributos e prazos envolvidos no financiamento.

CONSIGNAÇÃO
Tipo de pagamento em que o o valor das parcelas é abatido mensalmente da folha de pagamento do consumidor.

IOF
É o Imposto sobre Operações Financeiras, arrecadado pela instituição financeira e repassado à União.

MCG
É o porcentual máximo da renda do consumidor que pode ser comprometido no pagamento das parcelas.

TRANSFERÊNCIA
Na transferência de dívida, o vendedor oferece seu carro não quitado, mais barato, e o comprador quita o débito.

VRG
Ao final do leasing, para ficar com o carro é preciso pagar um valor residual, que traduz a depreciação do bem no período.

SIMULAÇÃO PARA COMPRA DE MODELO DE R$ 50 MIL EM 36 MESES 
FINANCIAMENTO DIRETO
Indicadores (*)
Entrada: R$ 10.000,00 
Juros: 2,01% ao mês (26,97% ao ano)  
IOF: 0,0041% ao dia + adicional 0,38% 
Parcela mensal: R$ 1.598,95 
Valor final do bem: R$ 67.562,20

CONSÓRCIO
Entrada: R$ 1.633,33 (1ª parcela)
Taxa de administração: 12%
Fundo de reserva: 5% ao ano
IOF: isento
Parcelas: R$ 1.633,33 (inicial); R$ 1.766,61 (final)
Valor final do bem: R$ 61.183,36

LEASING
Entrada: Não há
Juros: 1,73% ao mês (22,85% ao ano) 
IOF: isento
Parcelas: R$ 1.877,60
Valor final do bem: R$ 67.593,60

APLICAÇÃO EM POUPANÇA (para compra à vista)
Entrada: Não há
Juros (rendimento): 0,5% ao mês (6,17% ao ano) 
IOF: isento
Parcela mensal: R$ 1.500,00
Valor final do bem: R$ 55.345,90 (montante acumulado em 36 meses)

PRÓS 
Financiamento direto: dá segurança ao interessado, pois as condições acertadas valem até o fim do pagamento das parcelas, a despeito de eventuais flutuações do mercado (mudança na taxa de juros, por exemplo). O consumidor dispõe do bem imediatamente.

Consórcio: o desembolso inicial é menor (apenas o valor da primeira parcela), assim como os custos e a burocracia envolvidos. Caso desista do consórcio, o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos sem ter de esperar o encerramento do plano.

Leasing: por funcionar como uma espécie de locação com opção de compra no final, o leasing pode ser vantajoso para quem gosta de trocar de carro com mais frequência, pois poupa o trabalho de compra e venda – basta devolver o bem no fim do prazo.

Aplicação em poupança: o carro sai mais barato: não há taxas adicionais, e a compra à vista dá poder de barganha ao interessado. É possível variar o valor desembolsado conforme a disponibilidade financeira em cada mês, e mesmo diversificar em aplicações mais rentáveis.

CONTRAS
Financiamento direto: o desembolso inicial é maior, pois há o pagamento de um sinal. Além disso, a taxa de juros é a mais alta, em comparação com as demais modalidades.

Consórcio: o consumidor não dispõe do bem na hora e está sujeito aos riscos do grupo de consórcio: a quebra do administrador e a inadimplência dos demais consorciados.

Leasing: antes de pelo menos dois anos, o consumidor não pode quitar o contrato, nem devolver o carro. Até que ele exerça a opção de compra, a propriedade do bem é da empresa arrendadora.

Aplicação em poupança: Além de não ter o carro na hora, o consumidor precisa ter foco e disciplina para manter a assiduidade das aplicações e resistir à tentação de desviar os recursos para outras finalidades.

(*) AS TAXAS DE JUROS DO FINANCIAMENTO E DO LEASING FORAM DIVULGADAS PELO BANCO CENTRAL E SE REFEREM AO PERÍODO ENTRE 28 DE JANEIRO E 3 DE FEVEREIRO DE 2015. FONTE: IONE AMORIM, ECONOMISTA DO IDEC

NOVA LEI ACELERA PERDA DE CARRO DE INADIMPLENTE
Quem fez um financiamento de carro ou moto deve ficar atento com as novas regras para a retomada do bem em caso de inadimplência. Pela lei que entrou em vigor em novembro de 2014, com apenas um dia de atraso no pagamento da parcela o banco já pode enviar uma notificação para o devedor, iniciando o processo de busca e apreensão que pode reaver o veículo em menos de uma semana – sem que haja tempo para negociação da dívida ou correção de eventuais erros no processo de pagamento.

Com o encurtamento do processo de retomada do bem, a ideia do governo é fornecer maior segurança para as instituições financeiras e, por tabela, estimulá-las a aumentar a oferta de financiamento de veículos, simplificando a avaliação de crédito. Isso ajudaria a impulsionar as vendas de veículos, já afetadas pelo fim da redução do IPI e pela desaceleração da economia.

Para o consumidor, porém, a novidade agrava o desequilíbrio financeiro característico desse tipo de relação e aumenta o risco de endividamento.

As novas regras valem para os casos em que a aquisição do veículo é feita por financiamento e o próprio carro é oferecido como garantia ao banco. Nesse caso, para comprovar a falta de pagamento, basta que o banco envie ao devedor uma carta registrada com aviso de recebimento – que pode ser aceito e assinado por qualquer pessoa, não apenas pelo devedor. A partir daí, o banco já pode ajuizar ação de busca e apreensão do bem contra o comprador inadimplente.

Até então, o processo era mais lento: antes de ajuizar ação de busca e apreensão, o banco precisava levar a dívida a protesto – em geral, após o vencimento de três parcelas. Com isso, o devedor ganhava tempo para renegociar o débito ou mesmo quitá-lo.

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