Relator rebate teses da defesa de Lula de que Moro não deveria ter julgado o caso

Desembargador João Pedro Gebran Neto afirma que práticas de juiz de primeira instância fazem parte do ‘cotidiano judicial’

Escrito por: Conteúdo Estadão3 min de leitura
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relator da Lava Jato no Tribunal Regional Eleitoral da 4.ª Região, desembargador João Pedro Gebran Neto

Desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Eleitoral da 4.ª Região

Estadão Conteúdo

O relator da Lava Jato no Tribunal Regional Eleitoral da 4.ª Região, desembargador João Pedro Gebran Neto, realiza no final da manhã desta quarta-feira, 24, a leitura de seu voto no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá (SP). Gebran voltou a destacar que “não toma posição de antagonista em relação a qualquer réu”.

O desembargador rebateu diversas teses da defesa de que o juiz Sérgio Moro não deveria ter julgado o caso e que a sentença de nove anos e 6 meses de prisão contra Lula deveria ser anulada.

Para Gebran, Moro não é suspeito para julgar o caso. Ele avaliou que práticas de Moro em nenhum momento prejudicaram Lula e fazem parte do “cotidiano judicial”.

Sobre a condução coercitiva, em 2016, criticada pela defesa de Lula, o desembargador disse que a prática dura apenas o tempo necessário do julgamento. Ele defende que trata-se de um instrumento penal e não é exclusividade da Lava Jato. “A condução coercitiva, por si só, não viola direito constitucional. Houve participação de advogados de Lula para dar garantias constitucionais.”

Gebran argumentou também que o fato do processo ter sido julgado pela Justiça Federal do Paraná e, posteriormente, pelo TRF-4, não confere usurpação de competência. Ele argumentou que outros processos da Operação Lava Jato também chegaram ao TRF-4.

Gebran Neto afirmou que até mesmo o relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin, descartou a possibilidade de “envio dos autos para outras varas”.

Perseguição

Gebran Neto afirmou, ainda, que “a tese não é original”, ao abrir seu voto e refutar um dos principais argumentos da defesa de Lula de que os processos da Operação Lava Jato representam uma perseguição política ao ex-presidente.

Eram 10h28 quando o desembargador paranaense pediu escusas por ler seu voto e não fazê-lo livremente, como gostaria.

Um a um, o desembargador passou a ler seus argumentos nos quais derruba as teses levantadas pela defesa de Lula, que questionou a competência da 13.ª Vara Federal, de Curitiba, para julgar o caso, a suspeição de Moro, apontou cerceamento de defesa, falta de provas no processo, entre outros. A leitura do voto ainda ocorria às 11h55

Ao final, Gebran dirá se aceitará pedido de absolvição feito pela defesa de Lula ou se mantém a condenação e acata pedido do Ministério Público Federal de aumento de pena e crimes imputados ao petista, que foi condenado em 12 de julho de 2017 pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex a 9 anos e 6 meses de prisão por Moro.

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