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Veja as regras da Fase Amarela do Plano SP

A maior parte das atividades econômicas pode funcionar, mas com medidas restritivas

Escrito por Samuel Strazzer

30 NOV 2020 - 15H21

Governo de SP

Com a regressão do estado de São Paulo para a Fase Amarela do Plano SP nesta segunda-feira (30), as cidades terão que se adaptar às regras.

Mesmo com a regressão, a maior parte das atividades econômicas e culturais continuará com permissão para funcionar, porém com medidas mais restritivas.

Atividades como bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias e comércios de rua voltam a ter limitações de horário e capacidade de público.

O atendimento presencial em todos os setores fica restrito a dez horas diárias, sequenciais ou fracionadas, e 40% de capacidade. Confira as regras:


Shoppings Centers

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

Horário reduzido (10 horas).

Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas).

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.


Comércio

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

Horário reduzido (10 horas).

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.


Serviços

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

Horário reduzido (10 horas).

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.


Bares, Restaurantes e similares

Somente ao ar livre ou em áreas arejadas

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

Horário reduzido (10 horas).

Consumo local até 17h.

Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela).

Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.


Salões de beleza e barbearias

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

Horário reduzido (10 horas).

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.


Academias de esporte e centros de ginástica

Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local.

Horário reduzido (10 horas).

Agendamento prévio com hora marcada.

Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.


Eventos, convenções e atividades culturais

Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela.

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.

Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento.

Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.

Proibição de atividades com público em pé.

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.


Demais atividades que geram aglomerações

Não permitido

  

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