Com a regressão do estado de São Paulo para a Fase Amarela do Plano SP nesta segunda-feira (30), as cidades terão que se adaptar às regras.
Mesmo com a regressão, a maior parte das atividades econômicas e culturais continuará com permissão para funcionar, porém com medidas mais restritivas.
Atividades como bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias e comércios de rua voltam a ter limitações de horário e capacidade de público.
O atendimento presencial em todos os setores fica restrito a dez horas diárias, sequenciais ou fracionadas, e 40% de capacidade. Confira as regras:
Shoppings Centers
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
Horário reduzido (10 horas).
Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas).
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comércio
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
Horário reduzido (10 horas).
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Serviços
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
Horário reduzido (10 horas).
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Bares, Restaurantes e similares
Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
Horário reduzido (10 horas).
Consumo local até 17h.
Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela).
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
Salões de beleza e barbearias
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
Horário reduzido (10 horas).
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Academias de esporte e centros de ginástica
Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local.
Horário reduzido (10 horas).
Agendamento prévio com hora marcada.
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Eventos, convenções e atividades culturais
Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela.
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.
Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento.
Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.
Proibição de atividades com público em pé.
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Demais atividades que geram aglomerações
Não permitido
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