São José prorroga quarentena até o dia 22 de abril
Os termos do decreto municipal publicado em 18 de março ficam mantidos


A Prefeitura de São José dos Campos prorrogou a quarentena no município até o dia 22 de abril. A medida, que segue as orientações do Estado, tem como principal objetivo conter o avanço do novo coronavírus. Os termos do decreto municipal 18.476, publicado em 18 de março, ficam mantidos.
Eventos
Permanecem suspensos por tempo indeterminado eventos públicos e privados de qualquer natureza, como palestras, simpósios, congressos, confraternizações, cultos, missas e outros que configurem aglomerações de pessoas. A medida também veda a expedição de novos alvarás de autorização para eventos.
Atividades coletivas
Segue a recomendação de suspensão das atividades coletivas de cinema e teatro; atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada; atividades nas academias de esporte de todas as modalidades; visitação a museus e outros eventos considerados pelo Comitê Municipal.
Suspensão das aulas nas escolas municipais
A suspensão das aulas nas escolas municipais deverá ser compreendida como antecipação de recesso e/ou férias escolares do mês de julho.
Comércio
Todos os comércios de serviços não essenciais deverão permanecer fechados.
Regras para os estabelecimentos em funcionamento
Vale lembrar que os estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais que estão abertos devem adotar medidas para limitar o acesso da população, sendo uma pessoa por cada 15m² do espaço. Bem como, colocar placas na entrada alertando aos consumidores sobre a limitação, controlar o número de pessoas que acessam o local por vez e agir para que seja mantido o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
Fiscalização
Os servidores do Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais, juntamente com guardas municipais, têm visitado diariamente os estabelecimentos com orientações sobre as medidas que devem ser adotadas. Os estabelecimentos que não cumprirem as regras estão sujeitos à multa diária de R$ 5.000, podendo ser dobrada a cada reincidência.
Denúncias
Denúncias sobre o funcionamento de comércios podem ser encaminhadas para a prefeitura através do serviço 156 ou para a Guarda Municipal através do número 153.
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