A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta terça-feira, 18, para absolver o senador Renan Calheiros (MDB-AL) das acusações de peculato (desvio de recursos públicos). Renan era réu no STF sob a acusação de desviar recursos públicos de verba indenizatória do Senado por meio da contratação de uma empresa locadora de veículos em 2005.
Para os ministros do colegiado, não foram colhidas provas suficientes para corroborar as acusações contra o emedebista.
Em 1º dezembro de 2016, a denúncia contra Renan foi parcialmente recebida pelo plenário do Supremo, por 8 a 3, o que colocou o senador no banco dos réus. Quatro dias depois, o ministro Marco Aurélio Mello deu liminar para afastar Renan da presidência do Senado, sob a alegação de que réus não podem estar na linha sucessória da Presidência da República, o que aprofundou a crise política entre o Congresso Nacional e o STF.
Em 7 de dezembro daquele ano, o Supremo devolveu a Renan o comando da Casa, mas o impediu de substituir eventualmente o presidente Michel Temer.
Peculato
O caso de Renan foi julgado agora pela Segunda Turma do STF - e não mais pelo plenário - pelo fato de o emedebista não ser mais presidente do Senado.
No processo, que tramita no STF desde 2007, Renan Calheiros era suspeito inicialmente de receber propina da construtora Mendes Júnior, que pagaria as despesas pessoais da jornalista Mônica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal. Na época, o emedebista renunciou à presidência do Senado para não perder o mandato.
Com o desdobramento das investigações, surgiram indícios de que parte da verba indenizatória do Senado Federal estaria sendo desviada por Renan - uma das hipóteses levantadas é a de que o desvio teria como finalidade o pagamento da pensão.
Para o relator da ação penal, ministro Edson Fachin, não foram colhidas provas suficientes para confirmar as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR).
"À luz de todas as considerações e sobre toda prova que examinei e que foi produzida na longa instrução criminal, o conjunto probatório tem sim indícios que não se transformaram em prova capaz de gerar o pretendido édito condenatório", disse Fachin, destacando que a PGR levou quase seis anos para oferecer denúncia contra o senador.
"A PGR, neste caso, não provou, sem o limite de dúvida necessário, o efetivo desvio de recursos da verba indenizatória destinada ao exercício do mandato parlamentar", frisou Fachin.
Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes concordaram com Fachin durante a sessão, formando maioria pela absolvição de Renan Calheiros.
"A insuficiência da prova penal nos autos não pode legitimar a formulação, no caso, de um juízo de certeza que possa legitimar a condenação do réu. O Ministério Público deixou de produzir prova penal que corroborasse em juízo o conteúdo da imputação penal", comentou Celso de Mello.
Para Gilmar Mendes, ficou "cabalmente provado" que o serviço de locação de veículos foi prestado. "Está provado que não houve crime, este é um caso vexatório. Este é um caso digno de estudo pela sua monumentalidade", criticou Gilmar, ao atacar mais uma vez a atuação do Ministério Público.
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