SP sanciona lei de combate à violência contra a mulher em universidades

Nova legislação obriga instituições públicas e privadas a adotarem protocolos

Escrito por: Maria Júlia da Silva Binotto2 min de leitura
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O Governo do Estado de São Paulo sancionou, nesta terça-feira (17), a Lei 18.429/2026, que institui o Protocolo de Combate à Violência contra a Mulher em todas as universidades públicas e privadas localizadas no território paulista. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp), estabelece diretrizes rígidas para o enfrentamento ao assédio e outras formas de violência no ambiente acadêmico, abrangendo tanto o espaço físico quanto o virtual.

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A nova norma determina que as instituições de ensino superior devem criar mecanismos de acolhimento e proteção às vítimas, além de garantir a orientação adequada na recepção de denúncias e agilidade na conclusão de processos disciplinares. O protocolo se aplica a toda a comunidade universitária, incluindo estudantes de graduação e pós-graduação, docentes, gestores e funcionários, sejam eles próprios ou terceirizados. As universidades têm o prazo de 90 dias, a partir da publicação oficial, para se adequarem às novas exigências.

Para os efeitos da lei, considera-se violência contra a mulher qualquer conduta que configure dano físico, moral, patrimonial, psicológico ou sexual. Além das medidas punitivas e de investigação — que devem ser conduzidas com total imparcialidade —, a legislação foca na prevenção por meio de ações educativas e campanhas de conscientização. O objetivo é alterar padrões de comportamento baseados em estereótipos e promover um ambiente de respeito e segurança para as mulheres nos campi.

A sanção ocorre em um momento em que os índices de violência contra a mulher apresentam alta no estado, reforçando a necessidade de políticas públicas específicas para o setor educacional. Com a nova lei, o governo paulista busca garantir que as universidades deixem de ser palcos de abusos e se tornem ambientes de tolerância zero contra a violência, oferecendo suporte integral às vítimas e transparência na apuração dos casos.

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