STF determina que prefeitura libere a entrada de moradores que também têm residência em outra cidade
A decisão beneficiou um casal de Guarujá e o caso é semelhante a de outros donos de imóveis que enfrentam o mesmo problema em cidades do litoral


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve uma liminar que reconheceu a um casal de Guarujá (SP) que também tem residência em outro município , o direito de entrar e sair da cidade enquanto durar a pandemia da Covid-19, mesmo que a legislação local restrinja a chamada “população flutuante”.
Na decisão, consta que o casal tem residência em Suzano (SP), onde opera uma franquia dos Correios, e em Guarujá, onde passa os finais de semana. A justiça de Guarujá considerou que, embora sejam necessárias as medidas da prefeitura para combater a pandemia, o decreto municipal, ao tentar distinguir “domicílio” e “ocupação eventual”, teria aparentemente contrariado a legislação, que determina que caso a pessoa tenha diversas residências é possível considerar como domicílio qualquer uma delas.
População flutuante
Na reclamação ao STF, o município alega que a limitação temporária do acesso da população flutuante na cidade, enquanto durar o controle ao coronavírus, é justificada pelo grande fluxo de pessoas vindas principalmente de São Paulo, “epicentro da pandemia no país”. Afirma que a Justiça estadual estaria afrontando uma medida cautelar, onde o relator, ministro Alexandre de Moraes, reconheceu a autonomia dos governos municipais para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia, como, a imposição de distanciamento ou isolamento social, além da quarentena, suspensão de aulas, restrições a comércio, atividades culturais e circulação de pessoas.
Ao analisar a decisão questionada, o ministro Fux observa que a competência municipal para adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 não foi negada. Segundo ele, o juízo interpretou o decreto municipal segundo os elementos relacionados ao caso em discussão e concluiu que o beneficiário teria domicílio em Guarujá e, portanto, não poderia ter sua entrada no município impedida.
O ministro destaca que a decisão cautelar em curso não impediria o questionamento judicial da validade formal ou material de cada ato normativo específico.
Polêmica em Ilhabela
Um problema semelhante vem sendo enfrentado por donos de casas em Ilhabela por exemplo, onde os chamados veranistas estariam tendo dificuldades para entrar na cidade, por não serem considerados “veranistas”. A situação vem gerando discussões entre moradores, proprietários de imóveis que também moram em outros municípios e o poder público.
Muitos donos de imóveis, mesmo apresentando as documentações solicitadas no site oficial de cadastro, não conseguem atravessar a balsa entre São Sebastião e Ilhabela. Sem a autorização pelo site, o acesso não é permitido.
A secretária de Turismo de Ilhabela, Bianca Colepicolo, informou que a equipe trabalha em um projeto de flexibilização para veranistas, mas por enquanto são mantidas as medidas de restrição.
“Estamos organizando os próximos passos para atender os proprietários de imóveis em Ilhabela que estão fora do município. O problema não é quem entra e fica, e sim quem fica circulando”.
Leia também: Veranistas reclamam de restrição de acesso à Ilhabela: “abuso de autoridade”
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