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STF retoma julgamento sobre foro privilegiado com duas teses diferentes

Até agora, 7 ministros concordaram com tese de que o foro deve ser limitado a crimes praticados no exercício do mandato

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Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento sobre a restrição do foro privilegiado

Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 2, o julgamento sobre a restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores, com a oposição de duas visões em torno do tema e o receio de integrantes da Corte de que um novo pedido de vista (mais tempo para análise) interrompa novamente o debate.

Até agora, sete ministros já concordaram com a tese de Luís Roberto Barroso, de que o foro deve ser limitado aos crimes praticados no exercício do mandato e em função do cargo. Já Alexandre de Moraes concordou com a restrição, mas em menor extensão. Para Moraes, a prerrogativa deveria valer para crimes cometidos a partir da diplomação dos parlamentares, independentemente de terem relação ou não com o cargo.

O julgamento do foro será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista em novembro do ano passado. Segundo a reportagem apurou, ele deverá acompanhar a tese de Moraes, considerada mais objetiva e com um marco temporal mais delimitado que a de Barroso.

Um dos receios de integrantes do STF ouvidos pela reportagem é de que a proposta de Barroso dê margem a múltiplas interpretações. Há casos de políticos investigados na Suprema Corte por terem recebido caixa 2 na campanha eleitoral - antes, portanto, de assumir o mandato, o que dificultaria o entendimento se o processo se enquadra ou não na tese de Barroso.

Toffoli já sinalizou a interlocutores que a restrição do foro deveria valer não apenas para deputados federais e senadores, mas para outros cargos. O ministro também questionou se legislações estaduais podem dar prerrogativa a autoridades locais, como procuradores. Além de Toffoli, ainda não votaram os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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