STJ nega aliviar fiança de R$ 300 mil a vereador de Osasco (SP)
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, rejeitou pedido de liminar em habeas corpus e manteve fiança de R$ 300 mil imposta ao vereador licenciado Batista de Sousa Moreira (PT do B), o Batista Comunidade, de Osasco (SP), preso no dia 6 de dezembro de 2016 na quinta fase da Operação Caça-Fantasmas. Em dezembro, o…

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, rejeitou pedido de liminar em habeas corpus e manteve fiança de R$ 300 mil imposta ao vereador licenciado Batista de Sousa Moreira (PT do B), o Batista Comunidade, de Osasco (SP), preso no dia 6 de dezembro de 2016 na quinta fase da Operação Caça-Fantasmas. Em dezembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o político a deixar a cadeia, mas impôs a ele o recolhimento daquele valor. As informações foram divulgadas no site do STJ.
Batista Comunidade é um dos 13 vereadores de Osasco sob suspeita da Caça-Fantasmas, investigação do Ministério Público de São Paulo sobre desvios de R$ 21 milhões. O esquema envolve 14 dos 21 vereadores da cidade e 205 assessores fantasmas.
Todos os vereadores sob suspeita foram presos no início de dezembro. Um alvo da Caça-Fantasmas é o novo prefeito de Osasco, Rogério Lins (PTN). Ele também foi preso, mas acabou solto e tomou posse no dia 1.º de janeiro. Lins nega envolvimento em atos ilícitos.
A defesa de Batista Comunidade alegou no STJ que o montante estabelecido para a fiança é desproporcional com sua condição financeira e pediu a dispensa do depósito, “ou que fosse arbitrado um valor compatível com sua situação econômica”.
Falta de comprovação
Ao rejeitar o pedido de liminar, Laurita Vaz justificou que “cabe à defesa fundamentar devidamente o pleito, com a narração adequada da situação fática”.
“No caso analisado, o habeas corpus impetrado em favor do vereador não trouxe uma cópia da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que teria indeferido a dispensa do pagamento da fiança, o que impede o reconhecimento do iminente constrangimento ilegal alegado”, afirmou a magistrada.
A ministra destacou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) que “ratificam o entendimento de que a deficiência na instrução do habeas corpus impede a concessão da medida liminar pleiteada”.
Laurita solicitou informações ao TJ paulista e abriu espaço para manifestação do Ministério Público Federal. Na sequência, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
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