STJ vai retomar julgamento de denúncias contra governador de Minas Gerais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (17) que voltará a julgar as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, investigado na Operação Acrônimo, da Polícia Federal. A decisão foi tomada após uma questão de ordem apresentada durante a

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (17) que voltará a julgar as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, investigado na Operação Acrônimo, da Polícia Federal.
A decisão foi tomada após uma questão de ordem apresentada durante a sessão da Corte Especial do tribunal, responsável pelo julgamento de governadores. Os ministros resolveram aplicar decisão tomada no início do mês pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que descartou a necessidade de autorização prévia das assembleias legislativas para abrir ação penal contra governadores.
Antes da decisão do Supremo, a primeira denúncia contra Pimentel foi enviada à Assembleia de Minas, mas não chegou a ser votada; e a segunda aguardava a manifestação da Suprema Corte.
Operação Acrônimo
Apresentada em maio do ano passado pela Procuradoria-Geral República ao STJ, a denúncia contra Pimentel baseia-se nas investigações da Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Acrônimo, instaurada para apurar esquemas ilegais que teriam beneficiado o governador na campanha eleitoral de 2014. Segundo a PF, empresas teriam pago vantagens ilegais durante o período em que Pimentel comandou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, entre 2011 e 2014.
Em outubro do ano passado, o STJ decidiu encaminhar a primeira denúncia contra o governador à Assembleia Legislativa, após a maioria dos ministros entender que é necessária autorização prévia do Legislativo local para dar prosseguimento ao processo.
O advogado do governador, Eugênio Pacelli, sustenta que a denúncia da PGR é frágil e “feita com base exclusivamente em depoimento de colaborador, não se apoiando em nenhum meio de prova admitido pela Justiça.”
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