Aproesp e Defensoria divergem sobre ocupação de área em Taubaté

Associação ganhou ação na Justiça, mas Defensoria recorreu da decisão

Escrito por: Rodrigo Ribeiro3 min de leitura
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20150527_área ocupada fonte imaculada taubate_(Divulgação/Aproesp)

Área fica na rua Bela Vista, no bairro Fonte Imaculada, em Taubaté

Divulgação/Aproesp

A ocupação de uma área na rua Bela Vista, no bairro Fonte Imaculada, em Taubaté, tem gerado uma divergência entre a Aproesp (Associação de Professores e Servidores Públicos do Magistério Oficial do Estado de São Paulo) e a Defensoria Pública da cidade.

De acordo com a associação, em 2010, 18 imóveis de propriedade da Aproesp foram invadidos por um mestre de obras contratado para finalizar os serviços de construção das casas, “o que possibilitou a vinda de mais invasores”, diz a nota. Em seguida, a associação entrou com uma ação para a reintegração de posse.

Segundo a Aproesp, o processo que tramita na 1ª Vara Cível de Taubaté, teve liminar deferida em agosto de 2013, determinando a imediata devolução do imóvel à proprietária, no entanto, “uma interposição de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pela Defensoria Pública de Taubaté, suspendeu os efeitos da liminar até o julgamento do presente recurso”, explica a nota da associação.

Durante o período em que o processo aguardava a análise pelo Tribunal, o juiz da 1ª Vara Cível de Taubaté, proferiu sentença em fevereiro de 2014, julgando totalmente procedente a ação em favor da Aproesp, e determinando a devolução da posse do imóvel para a proprietária.

Em seguida, segundo a Aproesp, a Defensoria Pública, interpôs outro recurso contra a decisão do juiz de primeira instância. Atualmente, o processo aguarda a reanálise pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

De acordo com o Dr. Wagner Giron, representante da Defensoria Pública, o recurso foi acatado por unanimidade pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. “Entrei com o recurso porque a decisão violou um princípio constitucional que determina um mínimo contraditório. Ou seja, essas pessoas não foram ouvidas no processo”, explica.

“Vinte famílias com cerca de 200 pessoas, entre eles 3 deficientes mentais, 80 crianças e idosos, me procuraram para defendê-las e estou fazendo o meu papel como defensor público. Defendo judicialmente pessoas pobres ou em condições de pobreza. As casas estavam abandonadas há cinco anos, com entulho, mato alto, e essas pessoas por uma necessidade entraram e ocuparam”, conta o Dr. Wagner Giron.

Segundo a Aproesp, os imóveis em questão, foram construídos pela associação com recursos próprios para beneficiar seus associados, e com o ocorrido, os mesmos foram privados de tal benefício, causando à instituição prejuízos morais e financeiros.

“Não somos contra o Defensor, pelo contrário respeitamos o trabalho da Defensoria Pública, porém não podemos aceitar que pessoas que tomam posse de propriedade alheia sejam tidas como certas e os verdadeiros proprietários penalizados. É dever e obrigação do Estado a garantia de moradia, desta forma o Defensor transfere a responsabilidade pública para o setor privado, e pode ainda estimular novas invasões”, diz o Prof. Elias Rahal Neto, presidente da Aproesp.

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