TCE reprova prestação de contas da Prefeitura de São Sebastião
O colegiado da Primeira Câmara do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) emitiu parecer desfavorável às contas prestadas pela Prefeitura de São Sebastião referentes ao exercício de 2012, na última quinta-feira (30). O prefeito da cidade na época era Ernane Primazzi (PSC), reeleito em 2012 para mais quatro anos.

O colegiado da Primeira Câmara do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) emitiu parecer desfavorável às contas prestadas pela Prefeitura de São Sebastião referentes ao exercício de 2012, na última quinta-feira (30). O prefeito da cidade na época era Ernane Primazzi (PSC), reeleito em 2012 para mais quatro anos.
O relator da matéria, o Conselheiro Renato Martins Costa, consignou em seu voto, que as contas encontram-se comprometidas, em virtude da insuficiente aplicação da verba do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), irregular movimentação da receita dos “royalties” e inúmeras falhas no quadro de pessoal (reincidentes).
Segundo relatório de fiscalização do TCE, em relação ao Fundeb, o gestor aplicou no período de 1 de janeiro de 2012 até 31 de março de 2013, o percentual de 99,84% -equivalente a R$ 47.335.797,45-, comprovada a utilização da parcela diferida no 1º trimestre de 2013, sendo que a deficiência de 0,16% (R$ 74.850,59), decorreu do cancelamento de restos a pagar.
Royaltes
Apesar da existência de conta bancária específica para movimentação dos recursos, a prefeitura realizou inúmeras transferências de valores significativos para outras contas (saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, folha de pagamento da educação, tributos, educação complementar) e despesas com finalidade diversa da vinculada (montagem e desmontagem de palco, tendas e outros serviços, aquisição de produtos de café da manhã), contrariando a legislação vigente e ensejando o desvio de finalidade combatido no parágrafo único, do artigo 8º, parágrafo único, da LRF6.
Quadro de pessoal
Nomeação de 74 servidores em comissão sem as características de direção, chefia e assessoramento; pagamento indevido de horas extras a 8 servidores, em desacordo com o artigo 59 da CLT e artigo 134 do Estatuto dos Servidores de São Sebastião; pagamento de adicional de insalubridade ao chefe de gabinete, cuja atividade não tem risco à saúde, havendo proposta da Fiscalização para devolução da quantia de R$ 1.058,88.
Saúde
Aplicação de 37,32% da receita arrecadada, observando a cidade o piso constitucional de 15%. O Hospital de Clínicas de São Sebastião, cujas contas do 1º quadrimestre/2012 foram reprovadas pelo Comus (Conselho Municipal de Saúde), despendeu irregularmente recursos recebidos do Município (indícios de superfaturamento em aquisições, terceirização irregular de mão de obra e outras irregularidades).
“Diante do exposto, voto pela emissão de parecer desfavorável às contas da Prefeitura do Município de São Sebastião, relativas ao exercício de 2012, excetuados os atos pendentes de julgamento pelo Tribunal. Determino a formação de autos aparatados para análise do pagamento indevido de horas extras e pagamento de adicional de insalubridade e aplicação dos recursos federais pelo Hospital da Clínicas de São Sebastião, devendo os TCs 33742/026/12 e 3139/026/13 acompanhar o processo a ser formado”, diz um trecho do voto do relator.
Aplicações aprovadas
O TCE entendeu que a prefeitura atendeu à legislação relativa à aplicação de recursos no ensino global, magistério, pessoal e saúde. O déficit orçamentário encontra-se em patamar tolerável para o exercício e o déficit financeiro (R$ 749.210,48), apesar da piora significativa em relação ao exercício anterior (superávit de R$ 2.025.684,39), representa valor pouco representativo em relação ao orçamento (RCL = R$ 549.351.721,49).
O recolhimento dos encargos sociais processou-se regularmente; os repasses à Câmara observaram à legislação vigente; os gastos com combustíveis mostraram-se compatíveis com o número de veículos oficiais e os aspectos relativos à Tesouraria e ao Almoxarifado estiveram em boa ordem.
Outro lado
Em nota, a assessoria de imprensa da prefeitura esclarece que não se trata de reprovação de contas e sim parecer desfavorável no Tribunal de Contas, uma vez que quem julga as contas do município é a Câmara Municipal. A Administração informa que já solicitou reexame da matéria para apresentação das justificativas necessárias.
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