TCE suspende concurso público para escriturário da Urbam em São José

Após representação de vereadora, Tribunal pede explicações sobre prazo de inscrição e exigência para o cargo

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
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Tribunal de Contas do Estado deu prazo

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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu, por meio de liminar, o concurso público para vaga de escrituário aberto pela Urbam (Urbanizadora Municipal), em São José dos Campos. A decisão, publicada nesta quarta-feira (12), atende representação da vereadora Amélia Naomi (PT).

A parlamentrar petista recorreu ao Tribunal alegando que são irregulares a exigência de seis meses de experiência e o prazo de três dias para inscrição. O edital da seleção foi publicado no dia 29 de maio, com inscrições abertas entre 3 e 5 de junho. A prova está agendada para ser aplicada no dia 30 de junho.

“A representante suscita controvérsia quanto à exigência de que os candidatos comprovem experiência profissional prévia para concorrerem à vaga de Escriturário, disposição que, se de plano não pode ser irretorquivelmente criticada, pressupõe motivação finalística. De igual modo, o compacto cronograma de inscrições proposto deve ser justificado, sob pena de vilipendiar o princípio da publicidade”, diz o conselheiro do TCE Renato Martins Costa, na decisão.

O concurso da Urbam ofecere quatro vagas para escriturário, com salário de de R$ 1.633 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Procurada pelo Meon, a Urbam informou que vai apresentar os esclarecimentos necessários que demonstrem a legalidade e o cumprimento da legislação.

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