“Test-drive” será só com duas pessoas em S. José; confira regras para reabertura de concessionárias e lojas de veículos

Estabelecimentos estão autorizados a retomar as atividades a partir da próxima segunda-feira (1)

Escrito por: Bruna Caroline3 min de leitura
fundo_placeholder-023136
Arquivo/Meon/Reprodução
O veículo deve ser higienizado antes e após o “test-drive” (Arquivo/Meon/Reprodução)

A Prefeitura de São José dos Campos publicou na tarde desta terça-feira (28) um decreto com as regras para a retomada das atividades de imobiliárias, escritórios, concessionárias e lojas de veículos, comércios e shoppings centers a partir da próxima segunda-feira (1). Além de regras gerais para todas as atividades, o decreto traz regras específicas por setor.

Estefanio Henrique Cordeiro, gerente geral de uma concessionária na cidade, conta que a reabertura do setor é excelente, “(…) pois estamos falando de um mercado com relevante importância na geração de empregos diretos e indiretos, favorecendo os demais setores no quesito mobilidade”.


Ele acrescenta que as regras estabelecidas pelo município são coerentes. Sendo que “todas as medidas serão tomadas conforme decreto, estando todos os departamentos preparados e orientados, seguindo à risca todas as orientações”, declara.

Confira abaixo as regras específicas para o funcionamento dos comércios:

– As lojas devem limitar o acesso à um cliente por 15 m²;

– Deve ser fixado um aviso sobre a quantidade máxima de pessoas permitidas a entrar na loja;

– Os locais de manuseio de clientes nos veículos, como volantes, freio de mão, assentos, chaves e maçaneta devem ser higienizados;

– O “test-drive” deverá ser realizado com somente duas pessoas no veículo;

– O veículo deve ser higienizado antes e após o “test-drive”;

– Os vidros dos veículos em exposição devem ser mantidos abertos.

Confira as regras gerais para todas as atividades:

– Utilização de máscaras de proteção facial descartáveis ou de tecido por todos os funcionários e clientes;

– Disponibilização de álcool em gel 70% na entrada e saída dos estabelecimentos;

– Higienização frequente de superfícies de toques, como máquinas de cartão e telefones;

– Proibição de uso de provadores ou de prova dos produtos em geral e, sendo inevitável, higienização após cada prova;

– Limpeza e desinfecção frequente de ar-condicionado;

– No mínimo, uma porta ou uma janela abertas;

– Proteção para separar funcionários de clientes nos caixas e guichês;

– Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não devem trabalhar no local;

– Os estabelecimentos que possuam 40 funcionários ou mais devem escalonar os horários de entrada e saída dos funcionários, à proporção de metade por hora, a fim de se evitar aglomeração no transporte público, exceto se os funcionários utilizarem majoritariamente transporte fretado ou particular.

– Fica proibida a realização de eventos promocionais que causem aglomeração de pessoas.

Multa por descumprimento

Vale lembrar que o descumprimento das regras previstas no decreto municipal implica em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência, além de outras penalidades.

Tags:destaquerotativoPublicado em: