TJD multa São José EC e EC Taubaté por confusão em clássico

O TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) da Federação Paulista de Futebol puniu o São José Esporte Clube e o Esporte Clube Taubaté pela confusão ocorrida no confronto entre as duas equipes no dia 3 de setembro, em partida válida pela 10ª rodada da Copa Paulista de 2014, no estádio Martins Pereira, em São José dos Campos.

Escrito por: Do Meon2 min de leitura
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Confusão teve início após o apito final no Martins Pereira

Flávio Pereira/Meon

O TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) da Federação Paulista de Futebol puniu o São José Esporte Clube e o Esporte Clube Taubaté pela confusão ocorrida no confronto entre as duas equipes no dia 3 de setembro, em partida válida pela 10ª rodada da Copa Paulista de 2014, no estádio Martins Pereira, em São José dos Campos.

Após o final do jogo, que terminou em 0 a 0, o gandula Valdecir Fernandes, do São José, teria provocado o atleta joseense Luis Felipe, que participou da briga que se estendeu entre os atletas das duas equipes no Martins Pereira.

Após uma reunião do Tribunal na última segunda-feira (29), foi decidida a punição em R$ 2.500 para os joseenses e R$ 2.000 para o Burro da Central. Além disso, o atleta Luis Felipe, do São José, foi suspenso por duas partidas. Já o gandula, recebeu suspensão de 30 dias pela Federação.

A Águia do Vale segue na briga na segunda fase da Copa Paulista e volta à campo nesta terça-feira (30), diante do Comercial de Ribeirão Preto, fora de casa, às 19h30, e não deve contar com o atleta, suspenso, que dá lugar ao reserva Ronan.

Veja a ata publicada no site da FPF:
“01 – Multaram (art. 206) o São José EC., em R$ 1.500,00 e o EC.Taubaté em R$ 1.000,00; suspenderam por 2 partidas (art. 250) o atleta Luis Felipe Alves Ferreira e suspenderam por 30 dias (art. 258) o gandula Valdecir Fernandes Correia da Luz, ambos do São José E.C.; por infração ao § 3º do art. 257, condenaram o São José EC., e o EC.Taubaté, na multa de R$ 1.000,00, cada. Jogo do dia 3.9.2014.Proc. 965/14.”

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