TJSP determina que sites de reservas excluam ofertas de hospedagem em Ilhabela
Descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10 mil


Em uma ação civil pública, a prefeitura de Ilhabela solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo um pedido de tutela de urgência , que sites que fazem reservas de hospedagens, excluam as ofertas de Ilhabela.
O documento determina que o Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda, e o Airbnb Serviços Digitais Ltda, retirem dos seus sistemas de pesquisa as hospedagens oferecidas em Ilhabela. Sejam elas residências, chalés, pousadas, barcos, hotéis e quaisquer outros imóveis ou outros meios de hospedagem na cidade. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10 mil, limitado ao valor de R$ 100 mil.
O pedido foi em razão da pandemia causada pelo conoravírus (Covid-19). A prefeitura diz que segue as orientações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Sáude e Governo do Estado de São Paulo, os quais declararam situação de calamidade nacional, estadual e municipal.
A cidade editou os decretos que impõe condições e restrições para o acesso à cidade pelo sistema de travessia de balsa, além das medidas restritivas quanto funcionamento de estabelecimento comerciais, incluindo hotéis e pousadas, impedindo que estes locais recebessem novos hospedes a partir da vigência da norma referida.
“Tomamos diversas medidas de prevenção e combate a essa pandemia. A restrição da balsa tem impedido que muitos turistas entrem no município. Com a chegada de feriados prolongados durante o mês de abril, era necessário que sites de reservas não divulguem o município como opção de passeio e lazer neste momento tão delicado”, explicou a prefeita Maria das Graças Ferreira, a Gracinha.
Entenda
As restrições para a travessia ao arquipélago de Ilhabela começaram no dia 20 de março, após assinatura do decreto que limitou a entrada de veículos no município. Apenas veículos de emergência, oficiais, destinados a serviços essenciais e com placa de São Sebastião e Ilhabela poderiam atravessar.
No dia 22 de março, a restrição ficou ainda mais intensa com outro decreto assinado pela prefeita Maria das Graças Ferreira, a Gracinha.
Nele, continuou a autorização para veículos oficiais e de emergências (ambulâncias, viaturas e de transporte de pacientes); veículos privados de assistência médica; travessia de abastecimento, de farmácias, supermercados e hospitais.
Todas as outras pessoas deverão solicitar autorização para atravessar utilizando o seu CPF no site travessia.ilhabela.sp.gov.br (Balsa Digital), inclusive moradores de Ilhabela.
No dia 3 de abril, a prefeita prorrogou o decreto de restrição da travessia até o dia 23 de abril.
Como funciona
O Balsa Digital (travessia.ilhabela.sp.gov.br) é uma plataforma de cadastro para autorização de travessia entre São Sebastião e Ilhabela.
Com novo sistema, usuários podem pedir autorização para travessia com antecedência, pelo computador ou celular. Todos são analisados e respondidos por uma equipe de gestores e fiscais da prefeitura, liberando ou não o acesso à ilha.
A análise dos pedidos é feita na busca por evidências de que a pessoa realmente é moradora e não veranista, alugou algo ou está vindo para casa de parentes. O tempo médio para resposta é de 30 minutos.
A Balsa Virtual entrou em funcionamento no dia 20. Iniciativa da Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Turismo e do “Fórum de Economia Criativa” da cidade, o projeto pode auxiliar outras cidades com necessidade de limitar o fluxo de entrada e saída de pessoas. O Código fonte do programa será disponibilizado gratuitamente para prefeituras com população com até 50 mil habitantes.
Além da análise, liberação ou bloqueio de acesso à Ilhabela, todos os registros e controles são devidamente armazenados em banco de dados para, se necessário, localizar os solicitantes.
Os dados relevantes para mapeamento das cidades e estados de origem de cada visitante também são catalogados.
O sistema está evoluindo rapidamente para atender novas demandas. Agora, o usuário que tenha seu pedido negado, pode recorrer da decisão. Para isso, poderá enviar documentos comprobatórios de evidências de que a pessoa é moradora (comprovantes de estudos ou de trabalho, anexos de cartão do SUS, contratos, contas, título de eleitor ou CITI).
Posts Relacionados


Ecomuseu CSJ realiza Mutirão no Dia Mundial da Limpeza no Jardim Pararangaba

Semana Nacional do Trânsito tem ações educativas nas rodovias do Vale do Paraíba
