TRE-SP alerta para golpe com falsas cobranças de débitos eleitorais por WhatsApp

Justiça Eleitoral reforça que multas eleitorais só podem ser pagas pelos canais oficiais e orienta eleitores a desconsiderarem mensagens com links para regularização

Escrito por: Rubens Baracho2 min de leitura
Foto: Reprodução/TRE
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) emitiu um alerta sobre um golpe que utiliza o nome e a identidade visual da Justiça Eleitoral para aplicar falsas cobranças de débitos eleitorais. As mensagens, que circulam principalmente pelo WhatsApp e outros aplicativos de mensagens, informam supostas pendências vinculadas ao CPF do eleitor e apresentam um link fraudulento para regularização.

De acordo com o TRE-SP, a Justiça Eleitoral não utiliza plataformas intermediárias para cobrança ou quitação de multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como no caso de mesários. O pagamento deve ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Os eleitores podem consultar e quitar multas por meio do sistema de Autoatendimento da Justiça Eleitoral, acessando a opção “Débitos eleitorais”, ou pelo aplicativo e-Título, na área “Mais opções”. Caso existam pendências, é possível emitir boleto ou efetuar o pagamento via Pix.

O tribunal também lembra que o pagamento da multa não regulariza automaticamente títulos cancelados. Como o cadastro eleitoral está fechado desde 7 de maio, em razão da preparação para as eleições de outubro, serviços como emissão do primeiro título, regularização de títulos cancelados, coleta de biometria, transferência de domicílio eleitoral e alteração de local de votação permanecem suspensos.

Segundo o TRE-SP, esses serviços só voltarão a ser disponibilizados a partir de 3 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto.

O órgão orienta os eleitores a consultarem apenas os canais oficiais da Justiça Eleitoral para obter informações sobre prazos, serviços e pendências, além de denunciar conteúdos falsos por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral.

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