TRF-1 diz que advocacia não é atividade de risco para renovação de porte de arma
Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmaram por unanimidade sentença que não reconheceu a advocacia como atividade de risco para fins de renovação de porte de arma de fogo. A decisão que negou pedido de um advogado foi unânime. As informações foram divulgadas pelo site jurídico Migalhas e…

Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmaram por unanimidade sentença que não reconheceu a advocacia como atividade de risco para fins de renovação de porte de arma de fogo. A decisão que negou pedido de um advogado foi unânime.
As informações foram divulgadas pelo site jurídico Migalhas e confirmadas pela reportagem (processo: 0025207-19.2013.4.01.3900).
Na primeira instância, a Justiça decidiu que o causídico “não demonstrou a efetiva necessidade de renovação de porte de arma”, segundo as exigências do artigo 10, parágrafo 1.º, IX, da Lei 10.826/03 – que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
O pedido foi negado e o advogado recorreu ao TRF-1. O relator da 6ª Turma da Corte, Pablo Zuniga Dourado, juiz federal convocado, considerou que a profissão de advogado não se enquadra entre as atividades profissionais de risco.
Para o relator, o porte de arma de fogo requer autorização de natureza jurídica. Segundo o magistrado, a legislação permite que a administração pública analise a situação correta para decidir pela concessão ou não do porte.
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