TSE nega recurso contra a cassação de mandato do prefeito e vice de Lagoinha
Defesa dos políticos nega acusação de abuso de poder econômico; supostas irregularidades foram cometidas durante campanha em 2016


Prefeito e vice durante comício de posse em 2016
Reprodução/Facebook
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o recurso do Prefeito de Lagoinha, Cláudio Henrique da Silva (MDB), e do vice, Francisco Diogo de Carvalho (PSD), contra a cassação do mandato pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Os políticos negam todas as acusações.
O processo é por abuso de poder econômico devido à distribuição gratuita de comida, bebida e material de campanha em três eventos. Segundo o TRE, o caso ocorreu em agosto e setembro de 2016–ano das eleições–com divulgação dos acontecimentos como ato de campanha eleitoral.
O Tribunal Super Eleitoral considerou, em primeira instância, a aplicabilidade de multa e que houve apenas captação lícita de sufrágio. O TRE, posteriormente, reformou a sentença e concluiu que houve também abuso de poder econômico, impondo a cassação do diploma do Prefeito e do seu vice, além de tornar o chefe do executivo inelegível.
De acordo com o TRE, as festas tiveram custo aproximado de R$ 6 mil e beneficiaram cerca de 200 pessoas em um município de 5.579 eleitores, e comprovam a vantagem eleitoral.
Procurada, a assessoria de imprensa do Prefeito informou que a defesa já trabalha no recurso para ir à plenário e disse que as acusações são infundadas, pois fazem parte de um processo político. A expectativa da defesa é que o processo seja arquivado no TSE.
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