Alunos aprovados no Simube têm até quarta-feira (30) para assinar contrato
Os estudantes dos cursos técnico-profissionalizantes aprovados no Simube (Sistema Municipal de Bolsas de Estudo) têm até está quarta-feira (30) para assinar o contrato de concessão do benefício. A lista dos contemplados está disponível no site da Prefeitura no www.taubate.sp.gov.br .


A lista dos aprovados está disponível no site da prefeitura
Divulgação/PMTaubaté
Os estudantes dos cursos técnico-profissionalizantes aprovados no Simube (Sistema Municipal de Bolsas de Estudo) têm até está quarta-feira (30) para assinar o contrato de concessão do benefício. A lista dos contemplados está disponível no site da Prefeitura no www.taubate.sp.gov.br
Os alunos devem comparecer na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social que fica no Prédio da CTI (praça Dr. Félix Guisard, 11, 2º andar), das 9h às 11h e das 13h30 às 16h30.
O Simube leva em conta o índice de carência do candidato, comprovado por meio de análises e visitas feitas pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, para a concessão de bolsas. Nesta edição, foram concedidas 34 bolsas de estudo em diferentes modalidades.
Modalidades
Bolsa Custeio – Para aos alunos classificados entre os maiores índices de carência, recebendo uma bolsa de estudos nos valores entre 25% a 100% da mensalidade, não é obrigatória a restituição ao Fundo pelo benefício recebido.
Bolsa Financiamento – Nesta modalidade o estudante pode financiar em até 100% o valor da mensalidade. O bolsista vai firmar contrato, assumindo o compromisso de restituição ao Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, após o término do curso, dos valores financiados.
Bolsa Estágio – Nesta opção o aluno vai realizar estágio não remunerado desempenhando 4 horas diárias de atividades junto às Secretarias da Prefeitura, tendo como contrapartida bolsa integral. Para pleitear esta modalidade o estudante deve estar cursando o segundo ano ou terceiro semestre.
Bolsa Servidor – Esta modalidade é válida para servidor municipal efetivo, aprovado em estágio probatório. O trabalhador vai ter metade do valor da mensalidade suportada por recursos do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo sem o compromisso de ressarcimento futuro.
Bolsa Pessoa com deficiência – Para participar o candidato deve comprovar sua deficiência através de laudo atualizado, emitido por profissional habilitado. O estudante beneficiado nesta modalidade pode receber bolsa de estudo nos valores entre 25% a 100% da mensalidade e não é obrigatória a restituição ao Fundo.
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